PORTARIA PREVIC Nº 562, DE 02.12.2016
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 27 do Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e a Portaria nº 591, de 29 de setembro de 2011, do então Ministro de Estado da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Designar, em caráter excepcional, JOSE MARCOS CARVALHO CESTARI , matrícula SIAPE nº 2286140, e ANTONIO SEVERO FRAINER, matrícula SIAPE nº 1257297, para, nesta ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual da Coordenador, código DAS 101.3, do Escritório Regional da PREVIC no Estado do Rio Grande do Sul - ERRS, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo e, quando for o caso, nos afastamentos e impedimentos simultâneos.
Art. 2º Revogar a Portaria PREVIC nº 588/2016, publicada no DOU de 11 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 05.12.2016 – pág. 28 – Seção 2)
PORTARIA PREVIC Nº 563, DE 02.12.2016
DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 27 do Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e a Portaria nº 591, de 29 de setembro de 2011, do então Ministro de Estado da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Designar, em caráter excepcional, MILTON SANTOS, matrícula SIAPE nº 1915039, e JOSILENE ARAUJO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1202658, para, nesta ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual da Coordenação-Geral de Informações Gerenciais, código DAS-101.4, da Diretoria de Análise Técnica - DITEC da Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo e, quando for o caso, nos afastamentos e impedimentos simultâneos.
Art. 2º Revogar a Portaria PREVIC nº 44/2016, publicada no DOU de 22 de setembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 05.12.2016 – pág. 28 – Seção 2)
PORTARIA PREVIC Nº 564, DE 02.12.2016
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 27 do Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e a Portaria nº 591, de 29 de setembro de 2011, do então Ministro de Estado da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Designar, em caráter excepcional, DAVID PRATES COUTINHO, matrícula SIAPE nº 2033639, e VERONICA SOUSA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1794429, para, nesta ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada, código DAS-101.4, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo e, quando for o caso, nos afastamentos e impedimentos simultâneos.
Art. 2º Revogar a Portaria PREVIC nº 179/2016, publicada no DOU de 20 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 05.12.2016 – pág. 28 – Seção 2)
PORTARIA PREVIC Nº 565, DE 02.12.2016
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 27 do Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e a Portaria nº 591, de 29 de setembro de 2011, do então Ministro de Estado da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Designar, em caráter excepcional, SORAYA APARECIDA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 900052, e SIMONE PEREIRA GONCALVES, matrícula SIAPE nº 1625599, para, nesta ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo e, quando for o caso, nos afastamentos e impedimentos simultâneos.
Art. 2º Revogar a Portaria PREVIC nº 440/2016, publicada no DOU de 22 de setembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 05.12.2016 – pág. 28 – Seção 2)