SECRETARIA EXECUTIVA
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CRPC
DECISÃO DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 64a Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 31 de outubro de 2016.
1) Processo nº 45183.000006/2015-17
Auto de Infração nº 17/2015
Decisão nº 14/2016/Dicol/Previc
Recorrentes: Luiz Constantino Clavis, José Marcos Cardoso Costa, Norbert Strunk, Ubirajara Campos Filho e Marcelo Calonge
Procurador: Enéas Virgilio Saldanha Bayão - OAB/MG nº 51.312
Entidade: MENDESPREV - Mendesprev Sociedade Previdenciária
Relatora: Fernanda Mandarino Dornelas
Ementa: "Recurso Voluntário. Aplicação de recursos em desacordo com as diretrizes do CMN. Limite na alocação de imóveis. 1 - Competência dos auditores-fiscais para lavratura de autos de infração - Leis 11.457/2007 e 12.154/2009. 2. Nulidade - Infração de perigo abstrato. 3 - Não cabe aplicação do § 2º do art. 22 do Decreto nº 4.942, de 2003 - impossibilidade de correção. 4 - Dosimetria da penalidade desproporcional à gravidade e potencial danoso. Recurso conhecido e parcialmente provido. "
Decisão: Por unanimidade de votos a Câmara de Recursos da Previdência Complementar-CRPC afasta a preliminar da Nulidade pelo Vício de Competência - Ausência de Penalidade. Por maioria de votos a CRPC, afasta a preliminar de nulidade pela não aplicação do § 2º do art. 22 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003 e por não ter possibilitado a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, vencidos os votos da Relatora Fernanda Mandarino Dornelas e do Membro Jarbas Antonio de Biagi. Por unanimidade de votos a CRPC conhece dos recursos para, no mérito, dar provimento parcial aos recursos, convertendo a pena de multa pecuniária em advertência. O Membro Alfredo Sulzbacher Wondracek não participou do julgamento, nos termos do § 4º art. 34, do Decreto 7.123, de 03 março de 2010.
2) Processo nº 44150.000012/2014-08
Auto de Infração nº 0011/14-22
Decisão nº 21/2015/Dicol/Previc
Recorrentes: José Ernestino Maciel Souza, Antônio Augusto Lucas Vivarini, Joelsa Menezes Cardoso, Shirley Nogueira Santos, Débora dos Anjos, Rodrigo Moura de Andrade e José Gomes da Silva Sobrinho
Procurador: Marco Antonio Cavezzale Curia - OAB/SP nº 117.403
Entidade: INERGUS - Instituto Energipe de Seguridade Social
Relatora: Denise Viana da Rocha Lima
Ementa: "Recurso Voluntário - Enquadramento legal inadequado à infração. Nulidade. 1. Equívoco na tipificação da conduta infracional dos Recorrentes no art. 78 do Decreto nº 4.942/2003 2.
Vício que não comporta correção nesta fase do processo e macula a autuação desde o início. ".
Decisão: Por unanimidade de votos a Câmara de Recursos da Previdência Complementar-CRPC afasta a preliminar da inaplicabilidade do art. 22, § 2º, do Decreto nº 4.942, de 2003. Por maioria de votos a CRPC, acolhe a preliminar de nulidade por erro na tipificação da conduta, vencidos os votos da Relatora Denise Viana da Rocha Lima e do Membro José Ricardo Sasseron. Declarado o impedimento do Membro Jeaniton Souza Pinto, nos termos do inciso IV, do art. 42, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
3) Embargos de Declaração referentes à Decisão de 29/06/2016 e 06/07/2016, publicada no D.O.U de 13/07/2016
Processo nº 44170.000035/2014-76
Embargante: Milton Luis de Araújo Leobons
Procurador: Flávio Martins Rodrigues - OAB/RJ nº 59.051
Entidade: PRECE - Previdência Complementar
Relator: José Ricardo Sasseron
Ementa: "Embargos de Declaração. Contradição e obscuridade. Alegação de interpretação descontextualizada e decisão fundada em contexto subjetivo. "
Decisão: Por unanimidade de votos a Câmara de Recursos da Previdência Complementar conhece dos Embargos de Declaração para, no mérito, negar-lhes provimento. Declarado o impedimento do Membro Jarbas Antonio de Biagi, nos termos do inciso IV, do art. 42, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
4) Processo nº 44011.000314/2015-43
Auto de Infração nº 0028/15-14
Decisão nº 25/2016/Dicol/Previc
Recorrentes: Alexej Predtechensky, Adilson Florêncio da Costa, Ricardo Oliveira Azevedo, José Carlos Rodrigues Sousa e Mônica Christina Caldeira Nunes
Procurador: Leonardo Pimentel Bueno - OAB/DF nº 22.403
Entidade: POSTALIS - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
Relator Designado: Alfredo Sulzbacher Wondracek/Denise Viana da Rocha Lima
Decisão: Por unanimidade de votos, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar converteu o julgamento em diligência, conforme disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
5) Processo nº 44011.000159/2015-65
Auto de Infração nº 0005/15-19
Decisão nº 04/2016/Dicol/Previc
Recorrentes: Alexej Predtechensky, Adilson Florêncio da Costa, Ricardo Oliveira Azevedo, José Carlos Rodrigues Sousa e Mônica Christina Caldeira Nunes
Procurador: Leonardo Pimentel Bueno - OAB/DF nº 22.403
Entidade: POSTALIS - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
Relator Designado: Jeaniton Souza Pinto/Lígia Ennes Jesi
Decisão: Por unanimidade de votos, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar converteu o julgamento em diligência, conforme disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
6) Processo nº 44011.000162/2015-89
Auto de Infração nº 0007/15-36
Decisão nº 10/2016/Dicol/Previc
Recorrentes: Alexej Predtechensky, Adilson Florêncio da Costa, Ricardo Oliveira Azevedo, José Carlos Rodrigues Sousa e Mônica Christina Caldeira Nunes
Procurador: Leonardo Pimentel Bueno - OAB/DF nº 22.403
Entidade: POSTALIS - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
Relator Designado: Maria Batista da Silva/Frederico Viana de Araujo
Decisão: Por unanimidade de votos, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar converteu o julgamento em diligência, conforme disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
7) Processo nº 44011.000163/2015-23
Auto de Infração nº 0004/15-48
Decisão nº 02/2016/Dicol/Previc
Recorrentes: Alexej Predtechensky, Adilson Florêncio da Costa, Ricardo Oliveira Azevedo, José Carlos Rodrigues Sousa e Mônica Christina Caldeira Nunes
Procurador: Leonardo Pimentel Bueno - OAB/DF nº 22.403
Entidade: POSTALIS - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
Relator Designado: Jarbas Antonio de Biagi/Elaine de Oliveira Castro
Decisão: Por unanimidade de votos, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar converteu o julgamento em diligência, conforme disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
8) Processo nº 44170.000305/2015-52
Auto de Infração nº 0020/15-02
Decisão nº 21/2016/Dicol/Previc
Recorrente: Ricardo Oliveira Azevedo
Procurador: Leonardo Pimentel Bueno - OAB/DF nº 22.403
Entidade: POSTALIS - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
Relator Designado: Maria Batista da Silva/Frederico Viana de Araujo
Decisão: Por unanimidade de votos, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar converteu o julgamento em diligência, conforme disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
9) Embargos de Declaração referentes à Decisão de 06/07/2016, publicada no D.O.U de 18/07/2016 Processo nº 44011.000161/2015-34
Embargantes: Alexej Predtechensky, Ricardo Oliveira Azevedo, José Carlos Rodrigues Sousa, Mônica Christina Caldeira Nunes, João Carlos Penna Esteves e Adilson Florêncio da Costa
Procurador: Leonardo Pimentel Bueno - OAB/DF nº 22.403
Entidade: POSTALIS - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
Relator Designado: Jeaniton Souza Pinto/Lígia Ennes Jesi
Decisão: Por unanimidade de votos, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar converteu o julgamento em diligência, conforme disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
10) Processo nº 44170.000003/2015-51
Auto de Infração nº 0011/15-11
Decisão nº 13/2016/Dicol/Previc
Recorrentes: Carlos Fernando Costa, Luís Carlos Fernandes Afonso, Newton Carneiro da Cunha e Maurício França Rubem
Procurador: Roberto Eiras Messina - OAB/SP nº 84.267
Entidade: PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social
Relator Designado: Alfredo Sulzbacher Wondracek/Denise Viana da Rocha Lima
Decisão: Sobrestado o julgamento com base no disposto do art. 17, inciso IV, alínea b, c/c com art. 54, Parágrafo Único do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
11) Processo nº 44150.000009/2014-86
Auto de Infração nº 0010/14-60
Decisão nº 07/2016/Dicol/Previc
Recorrentes: Francisco de Assis Sousa, Osvaldo Gomes de Holanda e Inocêncio Barbosa Coelho
Entidade: FAPECE - Fundação Assistencial e Previdenciária da Ematerce
Relator Designado: José Ricardo Sasseron/Ricardo Só de Castro
Decisão: Sobrestado o julgamento com base no disposto do art. 17, inciso IV, alínea b, c/c com art. 54, Parágrafo Único do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
PAULO CESAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara
(DOU de 14.11.2016 – págs. 47 e 48 – Seção 1)