O Coordenador da Coordenação-Geral de Administração e Finanças da Diretoria de Administração - DIRAD da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 10.005186/01-38 e considerando que até esta data não foram atendidos os termos do Edital de Intimação SUSEP/DIFIS/CGJUL/Nº 13, publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2016, INTIMA a PHS CONSULTORIA TÉCNICA E COMERCIAL DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº 03.669.458/0001-26, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na pessoa de seu representante legal, a comparecer à sede deste órgão, situada na Av. Presidente Vargas nº 730 - Centro - RJ para retirada de Guia de Recolhimento da União - GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa prevista no artigo 9, da Resolução CNSP nº 60, de 2001, em face da decisão exarada no processo em epígrafe já haver transitado em julgado, nos termos do art. 132 da Resolução CNSP nº 243, de 2011.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §5º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da intimação, nos termos do inciso IV, artigo 111, Resolução CNSP nº 243/2011 e da Lei n° 10.522, de 2002.
ITALO TEIXEIRA VIANA
(DOU de 10.10.2016 – pág. 97 – Seção 3)