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SECRETARIA - GERAL
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS – DIORG
COORDENAÇÃO-GERAL DE JULGAMENTOS - CGJUL

EDITAL SUSEP/DIORG/CGJUL Nº 14, DE 17.08.2016

O Coordenador-Geral de Julgamentos da Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados - DIORG/SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.200214/2004-21 e considerando que até esta data não foram atendidos os termos do OFÍCIO/SUSEP/CGJUL/COJUL/ Nº 574, de 29/02/2016, INTIMA a ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - AGAFFAM, CNPJ nº 03.792.233/0001-62, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na pessoa de seu representante legal, a comparecer à sede deste órgão, situada na Av. Presidente Vargas nº 730 - Centro - RJ para retirada de Guia de Recolhimento da União - GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa prevista no art. 13, inciso II, alínea "f", da Resolução CNSP Nº 60/2001, em face da decisão exarada no processo em epígrafe já haver transitado em julgado, nos termos do inciso I, art. 132 da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §5º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN após 105 (cento e cinco) dias contados da data de publicação, nos termos do inciso IV, artigo 111, Resolução CNSP nº 243/2011 e da Lei n° 10.522, de 2002.

ALBERTO EDUARDO FERNANDES RIBEIRO

(DOU de 15.09.2016 –  pág. 77 –  Seção 3 - Edição  Extra)