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COMUNICADO BCB Nº 46.185, DE 27.10.2026

Prorroga o prazo para conclusão de inquérito.

O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3º do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,

AUTORIZA:

Art. 1º A prorrogação por 90 (noventa) dias, a contar de 3 de novembro de 2026, do prazo para conclusão do inquérito instaurado nas instituições do conglomerado Entrepay, com sede em São Paulo/SP.

Parágrafo único. As instituições de que trata o caput são:

- Entrepay Instituição de Pagamento S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 17.887.874/0001-05; - Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 33.171.211/0001-46, e - Octa Sociedade de Crédito Direto S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 39.416.705/0001-20.

AARÃO DIAMANTINO OLIVEIRA
Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

(DOU de 28.10.2026 - págs. 118 e 119 - Seção 3)