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RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.177, DE 09.10.2026

Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora AMPLITUDE PLANOS DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.024035/2026-78, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora AMPLITUDE PLANOS DE SAUDE LTDA, registro ANS nº 42.385-8, inscrita no CNPJ sob o nº 43.047.552/0001-68.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente

(DOU de 14.10.2026 - pág. 72 - Seção 1)


RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.178, DE 09.10.2026

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.054890/2025-22, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente

(DOU de 14.10.2026 - pág. 72 - Seção 1)


RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.179, DE 09.10.2026

Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora SAÚDE BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.034841/2025-73, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora SAÚDE BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 42.115-4, inscrita no CNPJ sob o nº 28.633.372/0001-74.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente

(DOU de 14.10.2026 - pág. 72 - Seção 1)