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PORTARIA GABPR/ANPD Nº 702, DE 09.10.2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, e considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância à legislação vigente, exercerem as atribuições de agente de contratação, nos termos do art. 6º, LX, da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021:

I - Tiago Almeida do Nascimento, Matrícula SIAPE nº 1731341;

II - Melquisedeque Martins Santos, Matrícula SIAPE nº 1538505;

III - Estefânia Martins Gonzaga, Matrícula SIAPE nº 17112888; e

IV - Edlamar Braga de Holanda Osório, Matrícula SIAPE nº 2247832.

§ 1º Os agentes de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no art. 14 do decreto 11.246, de 27 de outubro de 2022, observadas, no que tange à fase preparatória, as restrições descritas nos parágrafos 2º e 3º do citado artigo.

§ 2º Para cada contratação será alocado, dentre os servidores designados nos incisos I a IV, um agente de contratação e a respectiva equipe de apoio.

§ 3º No âmbito da modalidade pregão, os Agentes de Contratação indicados nos incisos I a IV ficam designados como Pregoeiros.

Art. 2º Os servidores mencionados no art. 1º atuarão como Equipe de Apoio nas licitações em que não atuarem como Agentes de Contratação, desde que não tenham participado da equipe de planejamento da respectiva contratação.

Parágrafo único. Quando houver necessidade e/ou conveniência de designar outros servidores e/ou assessoria técnica para atuar na Equipe de Apoio, a designação será formalizada em despacho exarado pela Superintendência de Gestão Interna - SGI/ANPD no respectivo processo de contratação.

Art. 3º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, cada Agente de Contratação e cada integrante da Equipe de Apoio será substituído por outro dentre os demais designados, nos termos desta Portaria.

Art. 4º Caberá à Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC/CGRL/SGI a distribuição dos processos de licitação a cada um dos Agentes de Contratação.

Art. 5º Para os fins previstos no art. 71 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como dos artigos 40, 44 e 47 da Instrução Normativa 73, de 30 de setembro de 2022, a autoridade superior é a Superintendente de Gestão Interna, conforme competência delegada pela Portaria nº 323, de 15 de maio de 2026.

Art. 6º Fica revogada a Portaria GABPR/ANPD nº 593, de 28 de agosto de 2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO

(DOU de 14.10.2026 - pág. 47 - Seção 2)


PORTARIA GABPR/ANPD Nº 704, DE 09.10.2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, considerando o disposto na Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, no inciso II do §2º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no inciso IX do art. 6º da Portaria ANPD nº 01, de 08 de março de 2021 - Regimento Interno da ANPD, resolve:

Na Portaria de Pessoal GABPR/ANPD nº 698, de 7 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 9 de outubro de 2026, Seção 2, página 51, que trata do afastamento do País da servidora Camila Leite Contri:

Onde se lê: "Autorizar o afastamento do País, sem ônus, da servidora..."

Leia-se: "Autorizar o afastamento do País, com ônus limitado, da servidora..."

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO

(DOU de 14.10.2026 - pág. 47 - Seção 2)


PORTARIA GABPR/ANPD Nº 705, DE 09.10.2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, considerando o disposto na Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, no inciso II, § 2º, art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no inciso IX, art. 6º da Portaria ANPD nº 01, de 08 de março de 2021 - Regimento Interno da ANPD, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do País, com ônus, da servidora LORENA GIUBERTI COUTINHO, Diretora do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados, com o objetivo de participar do evento com o objetivo de participar do evento "48ª Conferência Anual da GPA", a ser realizado em Bruxelas/Bélgica, no período de 14 a 21 de novembro de 2026, incluindo trânsito (Processo nº 00261.005525/2026-16).

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO

(DOU de 14.10.2026 - pág. 48 - Seção 2)


PORTARIA GABPR/ANPD Nº 706, DE 13.10.2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, considerando o disposto na Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, no inciso II, § 2º, art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no inciso IX, art. 6º da Portaria ANPD nº 01, de 08 de março de 2021 - Regimento Interno da ANPD, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do País, com ônus, do servidor Lucas Borges de Carvalho, Superintendente de Regulação, com o objetivo de participar do evento "48ª Conferência Anual da GPA", a ser realizado em Bruxelas/Bélgica, no período de 14 a 21 de novembro de 2026, incluindo trânsito (Processo nº 00261.005525/2026-16).

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO

(DOU de 14.10.2026 - pág. 48 - Seção 2)


PORTARIA GABPR/ANPD Nº 707, DE 13.10.2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, considerando o disposto na Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, no inciso II, § 2º, art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no inciso IX, art. 6º da Portaria ANPD nº 01, de 08 de março de 2021 - Regimento Interno da ANPD, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do País, com ônus, da servidora Cristina Renata Allein Fontes, Coordenadora-Geral de Relações Institucionais, com o objetivo de participar do evento "48ª Conferência Anual da GPA", a ser realizado em Bruxelas/Bélgica, no período de 14 a 21 de novembro de 2026, incluindo trânsito (Processo nº 00261.005525/2026-16).

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO

(DOU de 14.10.2026 - pág. 48 - Seção 2)


PORTARIA GABPR/ANPD Nº 709, DE 13.10.2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Designar PAULO SEIKISHI HIGA para exercer o encargo de substituto eventual no Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.14, no âmbito do Gabinete da Diretoria 2 - GABDIR2/ANPD, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular e na vacância do cargo.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO

(DOU de 14.10.2026 - pág. 48 - Seção 2)