PORTARIA COGER/SUSEP Nº 033, DE 13.10.2026
O CORREGEDOR-GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, em consonância com as disposições da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Instrução Normativa COGER/SUSEP nº 10, de 20 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, instituída pela Portaria COGER/SUSEP nº 29, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção 2, página 44, de 17 de agosto de 2026, destinada a apurar possíveis responsabilidades administrativas relativas aos fatos constantes do Processo SEI original nº 15414.630381/2024-47 e do Processo Eletrônico Correcional - PEC, NUP/Identificador nº 99946000062202575, sob o código ePad nº 26.527, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO MEYER PIRES JUNIOR
(DOU de 14.10.2026 - pág. 39 - Seção 2)