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RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 509, DE 10.09.2026

Altera a Resolução CCFCVS nº 480, de 04 de junho de 2024.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (CCFCVS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e os incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 145ª reunião extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º A Resolução CCFCVS nº 480, de 04 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Fica a CAIXA, na qualidade de Administradora e representante judicial e extrajudicial do FCVS, autorizada a promover a substituição de edificações constantes da relação aprovada por esta Resolução que, no curso de sua implementação, deixem de atender aos requisitos estabelecidos em razão de situações supervenientes tais como demolição, rebaixamento do grau de risco, identificação de duplicidade cadastral ou outros motivos devidamente verificados.

§ 1º As substituições de que trata o caput deverão, obrigatoriamente, atender aos mesmos critérios de enquadramento estabelecidos nesta Resolução para as edificações originalmente aprovadas.

§ 2º Na hipótese deste artigo, o quantitativo total de edificações abrangidas deve observar o máximo de 431 (quatrocentas e trinta e uma), nos termos definidos nos Arts. 1º e 2º desta Resolução.

.................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CECÍLIA NAYARA ROSA MORAIS
Presidente do Conselho

(DOU de 11.09.2026 - pág. 107 - Seção 1)