PORTARIA CVM/PTE Nº 189, DE 03.08.2026
Integrarão o GTT, como membros efetivos, servidores indicados pelos seguintes componentes organizacionais.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve:
Art. 1º A presente Portaria tem por objeto alterar o art. 4º da Portaria CVM/PTE nº 177, de 15 de julho de 2026, para incluir representante do Colegiado entre os membros efetivos do Grupo de Trabalho de Tokenização, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Integrarão o GTT, como membros efetivos, servidores indicados pelos seguintes componentes organizacionais:
1. Superintendência-Geral - SGE;
2. Superintendência de Securitização e Agronegócio - SSE;
3. Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional - SDE;
4. Chefia de Gabinete da Presidência - CGP;
5. Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI;
6. Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC
7. Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos - SMD
8. Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência - SDI;
9. Superintendência de Tecnologia da Informação - STI;
10. Superintendência de Planejamento e Inovação - SPL;
11. Corregedoria - COR;
12. Assessoria de Comunicação Social - ASC;
13. Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM; e
14. Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais - SIN; e
15. Colegiado - COL.
[...]
§ 6º O Representante do Colegiado será indicado pelo Presidente da CVM."
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
(DOU de 07.08.2026 - pág. 53 - Seção 1)