Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

LEI MUNICIPAL (RJ) Nº 9.557, DE 28.07.2026

Determina a divulgação de dados sobre atendimentos decorrentes de acidentes com motocicletas.

Autor: Vereador Paulo Messina.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, através do órgão competente, o número de atendimentos na rede municipal de saúde decorrente de acidentes de trânsito com motocicletas.

§1º O órgão municipal competente detalhará, sempre que possível, o número de atendimentos de pessoas atropeladas por motocicletas, o número de condutores acidentados e daqueles transportados na garupa.

§2º Do levantamento constará o número de pacientes que não resistiram aos ferimentos e daqueles que tiveram sequelas permanentes.

§3º A divulgação servirá de alerta e fonte de informação para o desenvolvimento de políticas públicas no âmbito do Município.

§4º A divulgação se dará, no mínimo, por quadrimestre, através dos meios de comunicação disponíveis da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 29.07.2026)