PORTARIA GM/MS Nº 12.037, DE 28.07.2026
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído procedimento, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam incluídas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades conforme detalhamento no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O procedimento de que trata o "caput" será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 12 (doze) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante estimado de R$ 65.915,49 (sessenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2026 e de R$ 132.181,40 (cento e trinta e dois mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos) para o exercício de 2027, a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme distribuição por Unidade da Federação constante do Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), constante no NUP 25000.027159/2026-40.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros para a competência seguinte a sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
(DOU de 29.07.2026 - págs. 78 e 79 - Seção 1)
ANEXO I
PROCEDIMENTO INCLUÍDO
|
Procedimento: |
02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL |
|
Descrição: |
EXAME LABORATORIAL QUE MEDE A QUANTIDADE DA PROTEÍNA CALPROTECTINA NAS FEZES, UTILIZADO PARA MONITORAMENTO DE PACIENTES COM DOENÇA DE CROHN ENVOLVENDO O CÓLON. |
|
Modalidade de Atendimento: |
01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar |
|
Complexidade: |
Média Complexidade |
|
Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
|
Sub-Tipo de Financiamento: |
040085 - Exames coprológicos |
|
Instrumento de Registro: |
02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial) |
|
Sexo: |
Ambos |
|
Quantidade Máxima: |
1 |
|
Idade Mínima: |
0 mês |
|
Idade Máxima: |
130 anos |
|
Valor Serviço Ambulatorial: |
R$ 77,98 |
|
Valor Total Ambulatorial: |
R$ 77,98 |
|
Valor Serviço Hospitalar: |
R$ 77,98 |
|
Valor Serviço Profissional: |
R$ 0,00 |
|
Valor Total Hospitalar: |
R$ 77,98 |
|
CID: |
K50 - Doença de Crohn |
|
CBO: |
221105 - Biólogo |
|
221205 - Biomédico |
|
|
223415 - Farmacêutico analista clínico |
|
|
225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
|
|
Serviço Classificação: |
145/004 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - Exames coprológicos |
|
Renases: |
087 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Coprológicos |
ANEXO II
COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS
AIH (PROC PRINCIPAL) X AIH (PROCEDIMENTO ESPECIAL) COMPATÍVEL
|
PROCEDIMENTO PRINCIPAL |
PROCEDIMENTO ESPECIAL |
QUANTIDADE |
|
03.03.07.009-9 - TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS |
02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL |
1 |
ANEXO III
ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SEGUNDO UNIDADE DA FEDERAÇÃO, BRASIL, 2026 - 2027
|
UF |
2026 |
2027 |
|
RO |
R$ 541,09 |
R$ 1.085,18 |
|
AC |
R$ 273,14 |
R$ 547,68 |
|
AM |
R$ 1.334,74 |
R$ 2.675,62 |
|
RR |
R$ 228,17 |
R$ 457,38 |
|
PA |
R$ 2.690,47 |
R$ 5.393,30 |
|
AP |
R$ 249,09 |
R$ 499,31 |
|
TO |
R$ 490,10 |
R$ 982,36 |
|
MA |
R$ 2.167,59 |
R$ 4.345,27 |
|
PI |
R$ 1.045,32 |
R$ 2.095,49 |
|
CE |
R$ 2.862,70 |
R$ 5.738,24 |
|
RN |
R$ 1.067,16 |
R$ 2.139,28 |
|
PB |
R$ 1.286,20 |
R$ 2.578,36 |
|
PE |
R$ 2.953,24 |
R$ 5.919,71 |
|
AL |
R$ 994,76 |
R$ 1.994,15 |
|
SE |
R$ 710,18 |
R$ 1.423,66 |
|
BA |
R$ 4.592,91 |
R$ 9.207,22 |
|
MG |
R$ 6.607,40 |
R$ 13.245,58 |
|
ES |
R$ 1.274,59 |
R$ 2.555,10 |
|
RJ |
R$ 5.319,52 |
R$ 10.663,80 |
|
SP |
R$ 14.232,45 |
R$ 28.531,13 |
|
PR |
R$ 3.672,41 |
R$ 7.367,92 |
|
SC |
R$ 2.528,58 |
R$ 5.073,06 |
|
RS |
R$ 3.469,41 |
R$ 6.960,69 |
|
MS |
R$ 903,28 |
R$ 1.811,43 |
|
MT |
R$ 1.202,56 |
R$ 2.411,58 |
|
GO |
R$ 2.292,80 |
R$ 4.597,93 |
|
DF |
R$ 925,60 |
R$ 1.856,21 |
|
TOTAL BR |
R$ 65.915,49 |
R$ 132.181,40 |