RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 676, DE 17.07.2026
Altera o anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 158 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionada ao "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para assegurar a cobertura assistencial aos medicamentos Undecilato de testosterona; Cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres de testosterona (Propionato de testosterona, Fempropionato de testosterona, Isocaproato de testosterona e Decanoato de testosterona) para o tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19T da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e aos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor(a)-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente resolução altera o anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 158 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionada ao "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para assegurar a cobertura assistencial aos medicamentos Undecilato de testosterona; Cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres de testosterona (Propionato de testosterona, Fempropionato de testosterona, Isocaproato de testosterona e Decanoato de testosterona) para o tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19T da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
Art. 2º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a estabelecer a cobertura obrigatória aos medicamentos Undecilato de testosterona; Cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres de testosterona (Propionato de testosterona, Fempropionato de testosterona, Isocaproato de testosterona e Decanoato de testosterona) para o tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo, estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 03 de agosto de 2026.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
(DOU de 21.07.2026 - pág.168 - Seção 1)
ANEXO I À Minuta de Norma
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL
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SUBSTÂNCIA |
INDICAÇÃO |
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Undecilato de testosterona |
Reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico. |
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Cipionato de testosterona |
Reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico. |
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Propionato de testosterona + fempropionato de testosterona + isocaproato de testosterona + decanoato de testosterona |
Reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico. |
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Indução da puberdade em adolescentes do sexo masculino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico. |