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Etapa 1 – Estruturação do Projeto Empresarial

Antes de qualquer contato formal com a Susep, os interessados devem estruturar previamente o empreendimento que pretendem submeter à autorização. Essa fase envolve a definição do modelo de negócios, da estrutura societária, dos investidores que comporão o capital social da futura administradora e da estratégia de atuação no mercado de proteção patrimonial mutualista. É importante observar que a regulamentação exige que a administradora seja constituída sob a forma de sociedade por ações (S.A.) e possua objeto social exclusivo para a administração de operações de proteção patrimonial mutualista. Além disso, determinadas pessoas e entidades encontram-se impedidas de participar da estrutura acionária da administradora, especialmente associações contratantes e pessoas que exerçam funções de gestão nessas associações. Nessa etapa, recomenda-se que os interessados realizem uma avaliação prévia da aderência do projeto aos requisitos regulatórios, identifiquem os futuros diretores estatutários, definam a estrutura de governança e iniciem a elaboração do plano de negócios.

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Susep, junho de 2026