RESOLUÇÃO CGE Nº 015, DE 22.06.2026
Regulamenta o Decreto Estadual nº 70.246, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece nova disciplina para o Cadastro Estadual de Entidades - CEE e para a emissão, manutenção, revalidação, suspensão e cancelamento do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar estadual nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024; o artigo 28, inciso II, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024; e o artigo 12 do Decreto estadual nº 70.246, de 19 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Esta Resolução estabelece os procedimentos operacionais, critérios técnicos, fluxos, responsabilidades e instrumentos necessários à gestão e operacionalização do Cadastro Estadual de Entidades - CEE e à emissão, manutenção, revalidação, suspensão e cancelamento do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, disciplinados pelo Decreto estadual nº 70.246, de 19 de dezembro de 2025.
Artigo 2º - Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Cadastro Estadual de Entidades - CEE: sistema eletrônico administrado pela Controladoria Geral do Estado que gerencia o cadastramento de entidades privadas e a emissão, manutenção, revalidação, suspensão e cancelamento do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE;
II - Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE: documento concedido pela Controladoria Geral do Estado que atesta a regularidade da entidade privada registrada no Cadastro Estadual de Entidades - CEE e de seus dirigentes;
III - Gestor do CEE: Coordenadoria de Informações do Terceiro Setor - CITS, unidade da Diretoria de Informações Estratégicas, da Subsecretaria de Combate à Corrupção, da Controladoria Geral do Estado - CGE, responsável por:
a) administrar e gerenciar o Cadastro Estadual de Entidades - CEE;
b) recepcionar os requerimentos, cadastros e informações;
c) supervisionar e coordenar os procedimentos de análise, aprovação, emissão, revalidação, suspensão e cancelamento do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE;
d) gerenciar os perfis de acesso ao sistema.
SEÇÃO II - DO CADASTRO ESTADUAL DE ENTIDADES - CEE
Artigo 3º - O Cadastro Estadual de Entidades - CEE será operacionalizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico oficial, mantido e gerenciado pela Controladoria Geral do Estado, nos termos do artigo 3º do Decreto estadual nº 70.246, de 19 de dezembro de 2025.
Parágrafo único - O acesso ao sistema eletrônico do Cadastro Estadual de Entidades - CEE dar-se-á exclusivamente por meio de autenticação digital, nos termos definidos pela Controladoria Geral do Estado.
SEÇÃO III - DO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DO CRCE
Artigo 4º - O procedimento de emissão do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE compreenderá as seguintes fases:
I - requerimento e cadastro;
II - análise e validação;
III - emissão.
SUBSEÇÃO I - DO REQUERIMENTO E CADASTRO
Artigo 5º - O requerimento de solicitação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE será realizado exclusivamente por meio do sistema do Cadastro Estadual de Entidades - CEE.
Parágrafo único - Somente poderão requerer o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE as entidades privadas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, enquadradas nos seguintes códigos de natureza jurídica:
1. Fundação Privada - 306-9;
2. Associação Privada - 399-9;
3. Organização Social (OS) - 330-1;
4. Cooperativa Social - 214-3;
5. Organização Religiosa, desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintos daqueles destinados a fins exclusivamente religiosos - 322-0.
Artigo 6º - A entidade somente poderá requerer o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE nas áreas de atuação compatíveis com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE constantes de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Artigo 7º - A entidade privada interessada em obter o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE deverá efetuar seu cadastro no sistema eletrônico do Cadastro Estadual de Entidades - CEE, mediante o preenchimento integral dos campos obrigatórios e a apresentação da seguinte documentação:
I - comprovação de existência jurídica por meio de certidão expedida pelos órgãos competentes ou de cópia de seus atos constitutivos atualizados e registrados;
II - comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ há no mínimo 2 (dois) anos;
III - comprovação de efetivo exercício de suas atividades nos últimos 2 (dois) anos, mediante apresentação de relatório circunstanciado e detalhado de atividades, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução, contendo a descrição das ações realizadas, com indicação de objetivos, metodologia, público atendido, recursos humanos empregados e resultados alcançados, devidamente instruído com documentação idônea comprobatória;
IV - comprovante de endereço atualizado, informações sobre o funcionamento, instalações e condições operacionais para o desenvolvimento do objeto social, incluindo:
a) contas de consumo do imóvel (água, energia elétrica, gás ou telefone fixo), emitidas nos últimos 90 (noventa) dias.
b) comprovação da ocupação do imóvel observando a natureza da posse ou do uso declarado, mediante a apresentação da documentação correspondente descrita a seguir:
b.1) imóvel alugado: cópia do contrato de locação vigente;
b.2) imóvel próprio: documento que comprove a propriedade ou a posse legítima do imóvel;
b.3) imóvel cedido por pessoa física ou jurídica de direito privado, com formalização: termo de comodato devidamente formalizado;
b.4) imóvel público com cessão de uso formalizada: termo de cessão de uso vigente;
b.5) imóvel público sem cessão de uso formalizada: documento expedido pelo órgão ou entidade responsável pelo imóvel, autorizando a utilização do espaço pela entidade privada;
b.6) imóvel cedido por pessoa física ou jurídica de direito privado, sem formalização: declaração subscrita pelo responsável pelo imóvel, com firma reconhecida, autorizando a utilização do espaço pela entidade privada;
b.7) escritório virtual: contrato celebrado com a empresa prestadora do serviço, acompanhado de procuração que outorgue poderes para o recebimento de notificações, intimações, citações judiciais e extrajudiciais, bem como demais comunicações dos órgãos públicos;
b.8) “coworking”: contrato de uso do espaço, acompanhado de procuração que outorgue poderes para o recebimento de notificações, intimações, citações judiciais e extrajudiciais, bem como demais comunicações dos órgãos públicos;
c) alvará e licença de funcionamento, compatíveis com a área de atuação da entidade privada e em conformidade com a legislação vigente; nos casos de dispensa legal, deverá ser apresentada a comprovação formal da dispensa
d) comprovação das instalações e condições operacionais para o desenvolvimento do objeto social, por meio de fotografias atuais da entidade privada, em quantidade suficiente, que demonstrem: acesso pela via pública; fachada, com identificação do número do imóvel; entrada; salas internas; instalações administrativas; equipamentos e estrutura para o desenvolvimento das atividades finalísticas, acompanhadas de legenda, entre outros aspectos relevantes;
e) informações sobre os recursos humanos utilizados pela entidade no ano vigente, conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução.
V - ata de eleição do quadro dirigente, devidamente registrada no órgão competente, contendo, no mínimo, a data de início e término do mandato, bem como a qualificação completa dos dirigentes eleitos;
VI - relação nominal atualizada dos dirigentes, com indicação dos documentos de identificação e dados para localização e contato;
VII - certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista:
a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) prova de regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo, mediante comprovação junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin estadual”, na forma prevista na Lei estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade de débitos com as Fazendas do Estado e do Município da sede ou domicílio.
VIII - demonstrações contábeis dos 2 (dois) exercícios anteriores, observada a legislação vigente aplicável à espécie;
IX - declaração, sob as penas da lei, conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução, atestando que:
a) cumpre regularmente o dever de prestar contas nas parcerias em execução;
b) não sofreu, por decisão definitiva, reprovação de contas relativas a parcerias celebradas com a Administração Pública;
c) não foi sancionada com penalidades que impeçam ou suspendam a possibilidade de recebimento de recursos estaduais, participação em licitação ou chamamento público, ou, ainda, de celebração de contratos ou parcerias com a Administração Pública.
X - declaração de que atende as normas de integridade, expedidas pela Controladoria Geral do Estado, e de transparência, nos termos do artigo 56 do Decreto estadual nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, conforme modelo constante do Anexo IV desta Resolução.
§1º - O cumprimento das disposições deste artigo não dispensa as entidades privadas da observância da disciplina normativa aplicável a cada espécie de parceria.
§2º - As unidades descentralizadas das entidades privadas que possuam inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (filial), e que nessa condição pretendam celebrar parcerias, deverão efetuar cadastro individualizado no Cadastro Estadual de Entidades - CEE, observada a disciplina de seus atos constitutivos.
§3º - Em caso de filial com menos de dois anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), será considerada a data de inscrição no CNPJ e efetiva atuação da matriz.
§4º - A responsabilidade pela veracidade, atualização e completude das informações prestadas é exclusiva da entidade privada requerente.
§5º - A ausência ou inconsistência da documentação prevista neste artigo impedirá a análise do pedido de emissão do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE.
§6º - A documentação mencionada na alínea “d” do inciso IV deste artigo deverá permitir a identificação inequívoca do endereço informado, bem como a verificação da efetiva vinculação da entidade privada ao local declarado.
SUBSEÇÃO II - DA ANÁLISE E DA VALIDAÇÃO
Artigo 8º - A análise e validação do cadastro verificarão:
I - a regularidade institucional;
II - a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e contábil;
III - a integridade institucional e de dirigentes;
IV - o atendimento às normas de integridade e transparência expedidas pela Controladoria Geral do Estado.
Artigo 9º - A Controladoria Geral do Estado poderá realizar fiscalizações, vistorias ou diligências, incluindo a solicitação de esclarecimentos, documentos adicionais, consultas a órgãos e entidades da Administração Pública, além de outros meios e sistemas oficiais.
§1º - As diligências e providências a que se referem o caputdeste artigo poderão contemplar os dirigentes das entidades privadas, nos termos da legislação vigente.
§2º - As solicitações de esclarecimentos ou documentos adicionais enviadas à entidade privada indicarão o prazo para atendimento.
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DO CRCE
Artigo 10 - Concluída a análise e constatado o atendimento integral, pela entidade privada, dos requisitos exigidos para a certificação, o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE será emitido com validade de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - A cada revalidação, iniciar-se-á nova contagem do prazo de validade do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE de que trata o caput deste artigo.
Artigo 11 - A entidade privada deverá manter, durante todo o período de validade do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, as condições cadastrais, jurídicas e operacionais que ensejaram a sua emissão, devendo solicitar a atualização sempre que houver:
I - término do mandato ou alterações no quadro de dirigentes;
II - alterações no Estatuto Social, endereço, razão social, telefone ou endereço eletrônico;
III - exclusão ou inclusão de áreas de atuação.
Artigo 12 - A revalidação observará o mesmo procedimento da emissão inicial, podendo ser dispensada, a critério da Controladoria Geral do Estado, a reapresentação de documentos válidos e atualizados.
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO CRCE
Artigo 13 - O Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE poderá ser suspenso, no curso de seu prazo de validade, mediante prévia notificação pela Controladoria Geral do Estado, nos seguintes casos:
I - descumprimento de qualquer requisito exigido para a sua emissão;
II - comprovação de irregularidade no Cadastro Estadual de Entidades - CEE da entidade privada ou na execução de suas atividades;
III - omissão da entidade privada quanto ao procedimento de revalidação, conforme disposto no artigo 12;
IV - inadimplemento das obrigações de transparência e publicidade estabelecidas no artigo 56 do Decreto estadual nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de 1 (um) ano da decisão de suspensão do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, sem que a entidade adote providências para sua reativação, o cadastro será cancelado.
SEÇÃO V - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Artigo 14 - Da decisão do agente público que indeferir ou suspender o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, caberá recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser interposto por meio eletrônico disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado, devidamente instruído com os documentos que o recorrente entender pertinentes.
§1º - O recurso será analisado por agente público da Subsecretaria de Combate à Corrupção que poderá reconsiderar a decisão.
§2º Mantida a decisão, o recurso será submetido à manifestação do Subsecretário de Combate à Corrupção, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período se necessária a realização de diligências.
§3º - O recurso não terá efeito suspensivo.
§4º - A decisão será motivada e disponibilizada à entidade interessada.
SEÇÃO VI - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO E DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
Artigo 15 - Cabe à Controladoria Geral do Estado:
I - implementar, manter e gerenciar o sistema do Cadastro Estadual de Entidades - CEE;
II - realizar análise documental para validação das informações cadastrais e verificação da regularidade institucional e da integridade das entidades privadas e de seus dirigentes;
III - solicitar ou promover diligências para esclarecimento ou complementação de documentação;
IV - emitir, revalidar, suspender e cancelar o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE.
V - realizar fiscalizações, diligências e vistorias nas entidades.
§1º - A atuação da Controladoria Geral do Estado não exime os órgãos e entidades da Administração Pública estadual do dever de exercer a gestão, fiscalização e governança das parcerias celebradas, de modo a assegurar sua adequada e integração execução.
§2º - As fiscalizações, diligências e vistorias nas entidades poderão ser realizadas nas seguintes hipóteses:
1. durante as fases de registro ou autocadastramento, aprovação, revalidação, suspensão e cancelamento das entidades no Cadastro Estadual de Entidades - CEE, com a finalidade de ratificar dados e informações fornecidos pelas entidades durante essas fases;
2. a partir do recebimento de denúncias encaminhadas preferencialmente pela plataforma FalaSP;
3. a partir do recebimento de notícias de irregularidades ou identificação de irregularidades, provenientes de outras áreas da Controladoria Geral do Estado e/ou da Administração Pública estadual, de redes sociais ou das mídias em geral, observada a análise do conteúdo e da fonte.
Artigo 16 - Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual:
I - monitorar os repasses e a execução dos recursos estaduais destinados às entidades privadas;
II - informar à Controladoria Geral do Estado quaisquer ocorrências que alterem ou possam alterar os dados e informações constantes do Cadastro Estadual de Entidades - CEE;
III - encaminhar, anualmente, à Controladoria Geral do Estado, relatório consolidado sobre a execução das parcerias, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução;
IV - exigir das entidades privadas o cumprimento da obrigação de divulgar as informações e documentos elencados no artigo 56 do Decreto estadual nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023;
V - adotar as providências necessárias para assegurar a publicidade, a transparência e o acesso à informação relativos ao processamento, à celebração, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas das parcerias firmadas com entidades privadas, mediante a utilização dos meios digitais definidos para cada hipótese, observando-se:
a) o Portal de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil, instituído pelo Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, para as parcerias celebradas nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
b) o Portal Eletrônico das Organizações Sociais, instituído pelo Decreto estadual nº 64.367, de 8 de agosto de 2019, para os procedimentos relativos às Organizações Sociais;
c) o processamento integral das emendas parlamentares e das transferências voluntárias em ambiente digital, nos termos do Decreto estadual nº 70.311, de 29 de dezembro de 2025.
SEÇÃO VII - DA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
Artigo 17 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão, por meio de processo administrativo eletrônico gerado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, informar à Coordenadoria de Informações do Terceiro Setor - CITS, unidade da Diretoria de Informações Estratégicas, da Subsecretaria de Combate à Corrupção, da Controladoria Geral do Estado, acerca da existência de sistemas próprios de cadastro ou certificação de entidades privadas sob sua gestão.
§1º - Os órgãos e entidades que possuírem sistemas próprios deverão encaminhar, no mesmo processo, cópia da regulamentação pertinente, incluindo, quando houver, manuais, decretos, resoluções ou atos normativos equivalentes, bem como apresentação descritiva do sistema, contendo, no mínimo:
1. os documentos exigidos para cadastro ou certificação;
2. os requisitos e critérios adotados;
3. as eventuais especificidades do sistema;
4. a descrição do fluxo e do modo operacional.
§2º - A Controladoria Geral do Estado procederá à análise da compatibilidade dos requisitos apresentados pelos órgãos e entidades com aqueles previstos no Cadastro Estadual de Entidades - CEE, avaliando a viabilidade de sua integração ou incorporação ao referido cadastro.
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18 - A Controladoria Geral do Estado divulgará orientações adicionais referentes ao Cadastro Estadual de Entidades - CEE em seus meios institucionais.
Artigo 19 - Os casos omissos serão dirimidos pela Controladoria Geral do Estado.
Artigo 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Proc. SEI nº 009.00001442/2026-77)
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador Geral do Estado
(Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 23.06.2026)
ANEXO I - MODELO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO E DETALHADO DE ATIVIDADES EXECUTADAS
O presente Anexo estabelece o modelo obrigatório de Relatório Circunstanciado e Detalhado de Atividades a ser apresentado pelas entidades privadas, para fins de comprovação do efetivo exercício das atividades declaradas.
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Razão Social:
Nome Fantasia (se houver):
CNPJ:
Endereço Completo:
Município/UF:
Telefone:
E-mail institucional:
2. DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DAS ATIVIDADES EXECUTADAS
Para cada atividade, projeto ou programa desenvolvido no período, informar:
2.1 Identificação
Nome da atividade/projeto/programa/ação:
Responsável:
Período de execução:
Local(is) de execução:
Abrangência territorial:
2.2 Objetivos
Objetivo geral:
Objetivos específicos:
2.3 Metodologia e Forma de Execução:
Deverá conter descrição detalhada da execução da atividade, incluindo, no mínimo:
Estratégias utilizadas;
Cronograma executado;
Forma de mobilização do público-alvo;
Parcerias firmadas com instituições públicas ou privadas (quando houver);
Periodicidade das ações;
Recursos materiais empregados;
Fonte(s) de recursos;
Valores despendidos (em R$);
Forma de monitoramento e avaliação.
2.4 Público Atendido
Número de beneficiários diretos;
Perfil do Público;
Critérios de seleção, quando aplicável.
2.5 Recursos Humanos Utilizados
A entidade deverá informar exclusivamente os recursos humanos efetivamente empregados na execução das atividades, discriminados conforme o vínculo jurídico:
Relação de Empregados CLT
|
Nome Completo |
CPF |
Cargo/função |
Relação de Estagiários
|
Nome Completo |
CPF |
Curso |
Instituição de Ensino |
Data de Início |
Data de término |
Supervisor Responsável |
Área de atuação |
Relação de colaboradores cedidos (à disposição da Entidade)
|
Razão Social do Cedente |
CNPJ do Cedente |
Nome do cedido |
CPF do cedido |
Cargo/função |
Data de Início |
Data de término |
Observações |
Relação de voluntários
|
Nome Completo |
CPF |
Área de Atuação |
Função Específica |
Data de Ingresso |
Data de desligamento |
Nº de horas/mês |
Relação de prestadores de serviços autônomos (Pessoa física)
|
Nome Completo |
CPF |
Área de Serviço |
Tipo de serviço prestado |
Frequência |
Data de Início |
Data de encerramento |
Relação de prestadores de serviços Microempreendedores individuais - MEI
|
Razão Social |
CNPJ |
CPF |
Área de Serviço |
Tipo de serviço prestado |
Frequência |
Data de Início |
Data de encerramento |
Relação de serviços terceirizados com disponibilização de mão de obra
|
Nome |
CPF |
Atividade |
CNPJ - Contratada |
Razão Social - Contratada |
Frequência |
Data de Início |
Data de desligamento |
2.6 Resultados Obtidos
A entidade privada deverá apresentar resultados quantitativos e qualitativos, indicando:
Metas previstas;
Metas alcançadas;
Indicadores de desempenho;
Impactos sociais observados;
3. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
O relatório deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios da execução das atividades relatadas.
Constituem documentos exemplificativos:
Atas
Listas de presença
Registros fotográficos
Relatórios técnicos
Materiais de divulgação
Contratos
Notas fiscais (quando aplicável)
Termos de parceria (se houver)
4. DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes neste Relatório Circunstanciado e Detalhado de Atividades são verdadeiras e refletem fielmente as atividades efetivamente executadas pela entidade no período informado.
Local e Data: __________________________
_______________________________________
Nome do Representante Legal
Cargo
CPF
Assinatura
ANEXO II - MODELO TABELA DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO II - A - Relação de Empregados CLT
Relação de Empregados CLT - Ano referência _____
|
Nome Completo |
CPF |
Cargo/função |
Data de Admissão |
Data de rescisão |
Instruções de Preenchimento
Nome Completo: conforme consta nos registros oficiais.
CPF: formato com pontuação (###.###.###-##).
Data de Admissão: no formato DD/MM/AAAA.
Data de Demissão: preencher apenas se o colaborador foi desligado; deixar em branco se ainda estiver ativo.
Ano de Referência: indique o ano ao qual os dados se referem
ANEXO II - B - Relação de Estagiários
Relação de Estagiários - Ano referência _____
|
Nome Completo |
CPF |
Curso |
Instituição de Ensino |
Data de Início |
Data de término |
Supervisor Responsável |
Area de atuação |
Instruções de Preenchimento
Nome Completo: conforme consta nos registros oficiais.
CPF: formato com pontuação (###.###.###-##).
Curso: nome do curso.
Instituição de Ensino: nome da escola, faculdade ou universidade.
Data de Início: início do estágio (formato DD/MM/AAAA).
Data de Término: preencher apenas se o estagiário foi desligado; deixar em branco se ainda estiver ativo.
Supervisor Responsável: nome do colaborador que acompanha o estagiário.
Área de Atuação: setor ou departamento onde o estagiário atua.
ANEXO II - C - Relação de colaboradores cedidos (a disposição da Entidade)
Relação de colaboradores cedidos (a disposição da Entidade) – Ano referência _____
|
Razão Social do Cedente |
CNPJ do Cedente |
Nome do cedido |
CPF do cedido |
Cargo/função |
Data de Início |
Data de término |
Observações |
Instruções de Preenchimento
Razão Social do Cedente: nome completo da empresa ou órgão que cedeu o profissional.
CNPJ do Cedente: número do CNPJ com pontuação (##.###.###/####-##).
Nome do Cedido: nome completo do profissional cedido.
CPF do Cedido: número do CPF com pontuação (###.###.###-##).
Cargo/Função: função exercida durante a cessão.
Data de Início: início da cessão (formato DD/MM/AAAA).
Data de Término: preencher apenas se a cessão foi encerrada; deixar em branco se ainda estiver ativo.
Observações: espaço para indicar se há contrato, convênio, ou outras informações relevantes.
ANEXO II - D - Relação de voluntários
Relação de voluntários - Ano referência _____
|
Nome Completo |
CPF |
Área de Atuação |
Função Específica |
Data de Ingresso |
Data de desligamento |
Nº de horas/mês |
Declaro, para os devidos fins, que os voluntários acima relacionados prestam serviços não remunerados à entidade, conforme previsto na Lei federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, mediante assinatura de Termo de Adesão e registro de atividades voluntárias.
Local e Data: [Cidade], [Data atual]
Assinatura do Responsável Legal: ___________________________
Nome: [Nome completo]
Cargo: [Presidente/Diretor/Coordenador]
Instruções de Preenchimento
Nome completo: nome civil completo do voluntário, conforme documento oficial.
CPF: número do CPF com pontuação (###.###.###-##).
Área de atuação: Indicar a área em que o voluntário atua dentro da Entidade (exemplo: Saúde, educação, Meio ambiente, apoio administrativo etc.).
Função específica: atividade principal desempenhada pelo voluntário.
Data de ingresso: início do voluntariado (formato DD/MM/AAAA).
Data de desligamento: preencher apenas se o voluntariado foi encerrado; deixar em branco se ainda estiver ativo.
Número de Horas/Mês: estime a média de horas mensais dedicadas pelo voluntário.
ANEXO II - E- Relação de prestadores de serviços autônomos (Pessoa física)
Relação de prestadores de serviços autônomos (Pessoa física) - Ano referência _____
|
Nome Completo |
CPF |
Área de Serviço |
Tipo de serviço prestado |
Frequência |
Data de Início |
Data de encerramento |
Instruções de Preenchimento
Nome completo: nome civil completo, conforme documento oficial.
CPF: número do CPF com pontuação (###.###.###-##).
Área de serviço: Campo de atuação (ex.: Psicologia, Jurídico, comunicação)
Tipo de serviço prestado: descrição objetiva da atividade (ex.: atendimento psicológico, gestão de redes sociais).
Frequência: Periodicidade do serviço (ex.: diário, semanal, mensal, sob demanda, eventual)
Data de início: data em que o serviço começou (formato DD/MM/AAAA).
Data de encerramento: preencher apenas se a prestação de serviços foi encerrada; deixar em branco se ainda estiver ativo.
ANEXO II - F - Relação de prestadores de serviços Microempreendedores individuais - MEI
Relação de prestadores de serviços Microempreendedores individuais - MEI – Ano referência _____
|
Razão Social |
CNPJ |
CPF |
Área de Serviço |
Tipo de serviço prestado |
Frequência |
Data de Início |
Data de encerramento |
Instruções de Preenchimento
Razão Social do MEI: razão social conforme consta no CNPJ.
CNPJ: número do CNPJ com pontuação (##.###.###/####-##).
CPF: número do CPF com pontuação (###.###.###-##).
Área de serviço: Campo de atuação (ex.: Psicologia, Jurídico, comunicação)
Tipo de serviço prestado: descrição objetiva da atividade (ex.: atendimento psicológico, gestão de redes sociais).
Frequência: Periodicidade do serviço (ex.: diário, semanal, mensal, sob demanda, eventual)
Data de início: data em que o serviço começou (formato DD/MM/AAAA).
Data de encerramento: preencher apenas se a prestação de serviços foi encerrada; deixar em branco se ainda estiver ativo.
ANEXO II - G - Relação de serviços terceirizados com disponibilização de mão de obra
Relação de serviços terceirizados com disponibilização de mão de obra mão de obra - Ano referência _____
|
Nome |
CPF |
Atividade |
CNPJ - Contratada |
Razão Social - Contratada |
Frequência |
Data de Início |
Data de desligamento |
Instruções de Preenchimento
Nome completo: nome civil completo, conforme documento oficial.
CPF: número do CPF com pontuação (###.###.###-##).
Atividade: Atividade exercida pelo funcionário.
CNPJ da Contratada: número do CNPJ com pontuação (##.###.###/####-##).
Razão Social da Contratada: razão social conforme consta no CNPJ.
Data de início: data em que o funcionário iniciou o serviço na Entidade (DD/MM/AAAA).
Data de desligamento: preencher apenas se o funcionário deixou de prestar serviço a Entidade; deixar em branco se ainda estiver prestando serviço a Entidade.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO
A entidade ____________________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº ________________________, por meio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _____________________________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins previstos no Decreto estadual nº 70.246, de 19 de dezembro de 2025, que:
I - cumpre regularmente o dever de prestar contas das parcerias em execução, nos termos da legislação vigente;
II - não sofreu, por decisão administrativa definitiva, reprovação de contas relativas a parcerias firmadas com a Administração Pública;
III - não foi sancionada com penalidades que impeçam ou suspendam o recebimento de recursos públicos estaduais, a participação em licitação ou chamamento público, bem como a celebração de contratos ou parcerias com a Administração Pública.
Declara, ainda, estar ciente de que a prestação de informações falsas, incompletas ou a omissão de informações relevantes sujeitará a entidade e seus responsáveis às sanções de natureza administrativa, civil e criminal, na forma da legislação aplicável.
Local e data: ______________________________________
Nome do representante legal: ______________________
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E BOAS PRÁTICAS DE INTEGRIDADE
À Controladoria Geral do Estado,
Eu, ___________________________________, portador do CPF nº _____________, na condição de representante legal da entidade ________________________ (nome da entidade privada ou denominação da pessoa jurídica), inscrita no <CNPJ>, DECLARO que:
ú esta entidade adota procedimentos de verificação de conduta e idoneidade dos dirigentes;
ú esta entidade possui políticas ou procedimentos de integridade em caso de irregularidades identificadas;
ú esta entidade observa princípios éticos de atuação, assegurando a não discriminação, o respeito aos direitos fundamentais e a prevenção e combate a práticas de assédio, em especial o assédio moral e sexual;
ú esta entidade possui o compromisso com a aplicação regular e eficiente de eventuais recursos públicos recebidos;
ú esta entidade possui atuação isenta de práticas de fraude, corrupção ou quaisquer condutas ilícitas;
ú esta entidade possui procedimentos a serem aplicados aos colaboradores que cometerem violações éticas/legais no relacionamento com os beneficiários e parceiros envolvidos;
ú esta entidade dá publicidade sobre as atividades realizadas, a destinação dos recursos e doações recebidas;
ú esta entidade orienta seus colaboradores sobre a conduta ética esperada nas atividades executadas pela instituição.
Estou ciente das implicações cabíveis no caso de apresentação de informações falsas, estando sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal brasileiro e à demais cominações legais aplicáveis.
Local e data: ______________________________________
Nome do representante legal: ______________________
ANEXO V - MODELO DE RELATÓRIO ANUAL
Órgão:_______________________
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Instrumento de Parceria |
Entidade Parceira |
CNPJ |
Objeto da Parceria |
Vigência |
Valor Pactuado (R$) |
Valor Repassado (R$) |
Valor Executado (R$) |
Situação da Parceria |
Prestação de Contas |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
A presente tabela destina-se à consolidação anual das parcerias firmadas pela unidade gestora, para fins de acompanhamento, controle e prestação de informações à Controladoria Geral do Estado.
Instrumento de Parceria: indicar a natureza jurídica do ajuste, tais como: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, contrato de gestão outro instrumento congênere.
Entidade Parceira: informar a razão social da entidade privada sem fins lucrativos
CNPJ: número de CNPJ.
Objeto da Parceria: descrição sintética e objetiva da finalidade do ajuste, conforme previsto no plano de trabalho aprovado.
Vigência: informar o período de execução da parceria (data inicial e data final), conforme instrumento firmado ou eventuais termos aditivos.
Valor Pactuado, Repassado e Executado: valor acumulado no exercício de referência, quando não envolver repasse registrar “Não se aplica”
Situação da Parceria: utilizar uma das opções padronizadas: Em execução; Concluída; Suspensa; Rescindida.
Prestação de Contas: estágio atual da análise: Não apresentada; Parcial apresentada; Em análise; Aprovada; Aprovada com ressalvas; Rejeitada.
As informações prestadas devem estar compatíveis com os registros oficiais constantes nos sistemas corporativos, processos administrativos e relatórios de acompanhamento da parceria.