PORTARIA AGU Nº 142, DE 11.06.2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.001094/2026-08, resolve:
Art. 1º Alterar, nesta data, a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 47, de 25 de abril de 2014, de caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 47
Enunciado: "Em licitação dividida em itens ou lotes/grupos, deverá ser adotada a participação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007) em relação aos itens ou lotes/grupos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não haja a subsunção a quaisquer das situações previstas pelo art. 10 do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015."
Referência: Parecer nº 00022/2025/CNLCA/CGU/AGU; art. 10 do Decreto nº 8.538, de 2015; art. 146, inciso III, alínea "d", da CF; arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006; NOTA DECOR/CGU/AGU nº 356, de 2008 - PCN; Parecer PGFN/CJU/CLC nº 2.750, de 2008; Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 12.06.2026 - pág. 5 - Seção 1)