Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

Ministério da Fazenda
Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira

RESOLUÇÃO CITSB Nº 013, DE 02.06.2026

Homologa o resultado do processo seletivo de companhias listadas para participação na fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB).

O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026 e a Resolução CITSB nº 1, de 28 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Diante das regras do Edital nº 4/2026/CITSB, publicado pela Resolução CITSB nº 5, de 28 de abril de 2026; da análise das candidaturas conduzida pelo Comitê Executivo da Testagem e da deliberação da reunião ordinária do Comitê Supervisor da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), realizada no dia 01 de junho de 2026, fica homologado o resultado do processo seletivo de companhias listadas para participação na fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), regido pelo Edital nº 4/2026/CITSB.

Art. 2º Ficam selecionadas para participação no Grupo de Trabalho Climático da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes companhias listadas:

I - Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);

II - ENGIE Brasil Energia S.A.;

III - Telefônica Brasil S.A.;

IV - Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.;

V - Companhia Siderúrgica Nacional (CSN);

VI - Gerdau S.A.;

VII - Natura Cosméticos S.A.;

VIII - TIM S.A.;

IX - Braskem S.A.;

X - Dexco S.A.;

XI - MRV Engenharia e Participações S.A.;

XII - Suzano S.A.;

XIII - Vale S.A.;

XIV - Mitre Realty Empreendimentos e Participações S.A.;

XV - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.;

XVI - Cury Construtora e Incorporadora S.A..

Art. 3º Ficam selecionadas para participação no Grupo de Trabalho Econômico-Social da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes companhias listadas:

I - Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);

II - ENGIE Brasil Energia S.A.;

III - B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão;

IV - Companhia Siderúrgica Nacional (CSN);

V - Guararapes Confecções S.A.;

VI - MRV Engenharia e Participações S.A.;

VII - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.;

VIII - Telefônica Brasil S.A..

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MATIAS REBELLO CARDOMINGO
Presidente do Comitê

(DOU de 03.06.2026 – pág. 52 – Seção 1)