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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.461, DE 21.05.2026

Proíbe o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância de preenchimento e estabelece exceção para o tratamento da lipodistrofia em pacientes vivendo com HIV/aids, no âmbito das políticas públicas do Sistema Único de Saúde.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 5ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 21 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º É vedado ao médico o uso de produtos à base de polimetilmetacrilato (PMMA) como substância injetável para preenchimento cutâneo ou volumização de partes moles, seja com finalidade estética ou reparadora.

Parágrafo único. A vedação expressa no caput não se aplica, em caráter excepcional, ao tratamento da lipodistrofia facial e corporal de pacientes vivendo com HIV/aids, exclusivamente quando realizado em unidades de assistência de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e respeitando os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho

ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
Secretário-Geral

(DOU de 02.06.2026 - pág. 120 - Seção 1)