DECISÃO ANS/DICOL DE 29.05.2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em deliberação na 8ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 29 de maio de 2026, julgou o seguinte processo administrativo: 33910.010285/2026-21.
Decisão: Aprovado o Indice Máximo de Reajuste Anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 no percentual de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento)
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 01.06.2026 - pág. 113 - Seção 1)