COMUNICADO BCB Nº 45.313, DE 27.05.2026
Divulga a decisão do valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e os aspectos nela considerados, conforme Regulamento anexo à Resolução BCB nº 173, de 9 de dezembro de 2021 ("Regulamento do Comef").
Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCP Brasil ) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público:
"Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% (zero por cento).
1. Em sua 65ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCP Brasil ) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017.
2. O Comitê considera que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado para enfrentar a materialização de risco de crédito. As provisões para perdas de crédito e os níveis de liquidez e de capital dos bancos se mantêm adequados. Diante da reduzida exposição cambial e da pequena dependência de funding externo, a exposição do SFN a flutuações financeiras originadas no exterior é baixa.
3. O crédito bancário continuou desacelerando, mas o mercado de capitais reacelerou.
4. Na visão do Comitê, o cenário, caracterizado por taxa básica de juros contracionista e pela elevação dos níveis de inadimplência, comprometimento de renda e endividamento das famílias, bem como pelo endividamento das empresas, requer cautela e diligência adicionais na concessão de crédito, tanto na qualidade dos empréstimos quanto no apetite ao risco.
5. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência do capital e liquidez é atestada por análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e divulgados em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF). O Comef recomenda que as entidades supervisionadas persistam com a política de gestão prudente de capital e de liquidez em virtude das incertezas econômicas e da conjuntura.
6. O Comef acompanha as condições financeiras internacionais, com atenção particular para as consequências da trajetória das políticas monetária e fiscal das economias avançadas, do reposicionamento das políticas comerciais, dos movimentos de reprecificação de ativos financeiros globais e dos eventos geopolíticos.
7. Assim, considerando as condições financeiras, os preços dos ativos e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef considera apropriado manter o ACCP Brasil em 0% (zero por cento).
8. O Comef publicará a ata da 65ª reunião no dia 3 de junho de 2026 às 8h00.
9. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 25 e 26 de agosto de 2026.
Anexo institucional
O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCP Brasil ) e a comunicação
O ACCP Brasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo de crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico cíclico do crédito e dos preços dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um conjunto de indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos de estabilidade financeira. Se o Comef aumentar o ACCP Brasil , as instituições financeiras têm doze meses para se adequar. Se o Comef o reduzir, as instituições podem utilizar o capital liberado imediatamente. A política do ACCP Brasil está apresentada no Comunicado nº 30.371, de 2017.
O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCP Brasil e outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. A Ata da reunião é divulgada em até cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão do Comitê sobre os fatores considerados na decisão."
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de Fiscalização
(DOU de 29.05.2026 - pág. 925 - Seção 3)