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Processo nº 44011.003435/2026-08

OBJETO: 10º PRÊMIO PREVIC DE MONOGRAFIA

Art. 1º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), em parceria com a Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp) e a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Autogestão (ANAPAR), e com o patrocínio da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), torna público o Edital do concurso para a escolha de monografias sobre temas relacionados à Previdência Complementar Fechada.

Parágrafo único. O presente concurso é regido pelas disposições deste Edital e, no que couber, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere aos direitos autorais.

Capítulo I - Dos Objetivos

Art. 2º O concurso tem por finalidade estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos na área de Previdência Complementar Fechada, reconhecendo sua qualidade e aplicabilidade, tanto da Administração Pública quanto no Sistema de Previdência Complementar Fechada, e na proteção dos interesses dos participantes e assistidos.

Capítulo II - Dos Candidatos

Art. 3º Poderão concorrer ao 10º Prêmio PREVIC de Monografia candidatos de qualquer idade e nacionalidade, com formação acadêmica de nível superior, desde que o trabalho se enquadre nos temas admitidos neste Edital.

§ 1º Serão aceitas, ainda, monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação.

§ 2º Poderão concorrer ao 10º Prêmio PREVIC de Monografia empregados e servidores públicos (inclusive da própria Previc), professores, estudantes, profissionais liberais, pesquisadores da área e funcionários ou gestores das EFPC.

Art. 4º Não poderão disputar este concurso:

a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

b) pessoa física que se encontre, ao tempo da inscrição, impossibilitada de participar do 10º Prêmio PREVIC de Monografia, em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com membro da comissão julgadora do certame, sejam eles servidores públicos ou não, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e

d) pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Art. 5º Serão admitidos tanto os trabalhos de autoria singular quanto os de autoria coletiva.

§ 1º Os trabalhos coletivos poderão conter, no máximo, três autores, incluindo os pesquisadores e os auxiliares.

§ 2º Cada candidato poderá participar como autor ou coautor de apenas um único trabalho, independente do tema escolhido.

Capítulo III - Dos Temas

Art. 6º Os temas definidos neste Edital representam assuntos relevantes na pauta de discussão atual do órgão de supervisão e fiscalização e da operação das entidades fechadas de previdência complementar, a que se referem os artigos 5º, 32 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 21 de maio de 2001, relativamente ao segmento operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

§ 1º Os temas e subtemas objetos da admissão das inscrições dos trabalhos, são:

I - TEMA 1: Comunicação Estratégica para as EFPC:

a) A aplicação inovadora da linguagem simples e a ressignificação do vocabulário na previdência complementar para aproximar a sociedade do setor;

b) Dilemas e desafios da comunicação para as EFPC: informar, engajar, pertencimento e construção da confiança; e

c) Como estimular o processo de aprimoramento constante do atendimento a participantes e assistidos nas EFPC, por meio da Ouvidoria e outros canais digitais.

II - TEMA 2: Investimentos e Critérios ASG (Ambiental, Social e Governança):

a) A governança dos investimentos das EFPC: qual é o papel da política de investimentos na promoção da sustentabilidade e da transparência nos critérios ASG;

b) A integração dos riscos de sustentabilidade ASG à gestão tradicional dos riscos das EFPC: modelos de mensuração e supervisão; e

c) A aplicação da dupla materialidade (impacto e financeiro) nos fatores ASG nas EFPC: desafios regulatórios e reputacionais.

III - TEMA 3: Mediação e Conciliação na Previdência Complementar Fechada:

a) Solução consensual de conflitos no regime de previdência complementar fechada: possibilidades, incentivos e limites;

b) Negociação e mediação coletiva em controvérsias previdenciárias e conflitos estruturais nos contratos de longo prazo; e

c) Sustentabilidade dos planos de benefícios: prevenção da judicialização, mediação e conciliação.

§ 2º As monografias devem apresentar enfoque atual e aplicabilidade ao caso brasileiro.

Capítulo IV - Dos Prêmios

Art. 7º O prêmio pecuniário será destinado ao primeiro e ao segundo classificados de cada um dos temas.

§ 1º Não haverá premiação caso nenhuma monografia atinja a pontuação mínima exigida neste Edital.

§ 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de 3 (três) menções honrosas, independente do tema, com direito a um certificado e à publicação do trabalho.

§ 3º As menções honrosas NÃO receberão prêmio pecuniário, passagem, hospedagem e inscrição para o 47º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP), a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 21 a 23 de outubro de 2026.

§ 4º A premiação dos classificados será a seguinte:

I - 1º colocado no TEMA 1 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - 2º colocado no TEMA 1 - prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - 1º colocado no TEMA 2 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - 2º colocado no TEMA 2 - prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

V - 1º colocado no TEMA 3 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

VI - 2º colocado no TEMA 3 - prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 5º Além dos prêmios pecuniários definidos no parágrafo anterior, serão concedidos aos dois primeiros classificados de cada tema: um certificado, a publicação da monografia nos sites da PREVIC e da ABRAPP pelo prazo mínimo de 12 meses, cabendo ao autor a manifestação pela retirada do trabalho após esse período, passagem aérea, hospedagem e inscrição para a participação no 47º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP), durante o qual será realizada a cerimônia de premiação dos vencedores do concurso.

§ 6º Em caso de trabalhos de autoria coletiva, conforme disposto no artigo 5º, apenas um dos autores, ou representante por eles indicado, terá direito ao custeio das passagens aéreas, hospedagem e inscrição no 47º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP).

§ 7º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

§ 8º Os custos da premiação, passagem, hospedagem e inscrição para o 47º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP) serão inteiramente patrocinados pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP).

§ 9º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) definirá as condições para a publicação das monografias vencedoras e das classificadas com "menção honrosa" no seu sítio eletrônico.

Capítulo V - Das Inscrições

Art. 8º - A inscrição deverá respeitar as seguintes condições:

I - Inscrição por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página da Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp) (https://www.uniabrapp.org.br/), na internet;

II - Envio pelo sistema eletrônico disponibilizado pela Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp), com o título do prêmio, contendo a seguinte documentação:

a) O trabalho de monografia com pseudônimo escolhido pelo autor;

b) Resumo do trabalho de, no máximo, 20 (vinte) linhas, que será considerado como parte integrante da avaliação e que deverá ressaltar os objetivos principais do trabalho, a contribuição do trabalho para o conhecimento específico sobre o tema escolhido e as principais conclusões; e

c) O trabalho em formato Word ou PDF, apenas com o pseudônimo do autor ou dos autores do trabalho, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o autor e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, ser compatível com o Excel do pacote Office365.

III - A identificação do autor ou dos autores deverá conter:

a) Documento de identidade do autor do trabalho e o pseudônimo escolhido;

b) Comprovante de endereço do(s) autor(es);

c) Formulário de inscrição eletrônico devidamente preenchido e assinado;

d) Currículo(s) atualizado(s);

e) Telefone e endereço de e-mail;

f) Comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, ou a cópia do diploma de graduação ou pós-graduação expedido por instituto de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação do(s) autor(es).

§ 1º A documentação listada deverá ser anexada ao formulário eletrônico disponibilizado pela Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp).

§ 2º As inscrições permanecerão abertas no período de 13 de julho de 2026 a 21 de agosto de 2026.

§ 3º Os documentos de que trata o inciso II deste artigo, no caso de trabalho de autoria coletiva, deverão estar em nome de um único representante.

§ 4º O representante da equipe autora responderá pelo trabalho, para todos os fins de direito, perante os organizadores do concurso.

§ 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados em livros ou em meios de ampla divulgação, como revistas técnicas ou sites especializados em trabalhos acadêmicos, podendo ser eliminados do concurso os trabalhos que já tenham sido divulgados por qualquer meio.

§ 6º É expressamente vedada a apresentação de trabalhos que contenham qualquer forma de plágio, total ou parcial, sob pena de desclassificação imediata e sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições do presente Edital e seus anexos.

§ 8º Em caso de autoria coletiva, a realização da inscrição pelo autor principal pressupõe autorização prévia dos coautores para que este aceite, em nome de todos, os termos dos documentos constantes no Anexo II, inclusive a cessão de direitos patrimoniais.

§ 9º Ao efetivar a inscrição, o participante reconhece que aceita todas as normas estabelecidas neste edital e autoriza a Previc e/ou a Abrapp/UniAbrapp a tratar seus dados pessoais, que serão utilizados apenas para fins de cadastramento da inscrição e dos demais procedimentos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei nº 13.709, de 2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

§ 10º As inscrições que não atenderem às condições desta norma serão indeferidas.

§ 11º Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica por meio do endereço de e-mail: monografia@uniabrapp.org.br.

Capítulo VI - Da Apresentação dos Trabalhos

Art. 9º Os trabalhos deverão obedecer às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em língua portuguesa, serem digitados em espaço 1,5 entre linhas, no corpo 12, fonte Arial, com margem esquerda superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, papel branco, no formato A4 (210 mm X 297mm), apenas em uma face. A monografia deverá, ainda, possuir de 25 a 40 páginas, incluindo os anexos.

Art. 10º A monografia e o resumo deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.

§ 1º Sob hipótese alguma poderão ser mencionados no texto os nomes do autor, ou dos autores, da Instituição de Ensino Superior à qual pertencem, assim como do professor orientador do trabalho.

§ 2º A identificação do autor ou dos autores dar-se-á conforme descrito no art. 8º.

Art. 11 O tema e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.

Capítulo VII - Da Comissão Julgadora

Art. 12 A classificação dos trabalhos seguirá critérios técnicos de pontuação e será realizada por uma comissão julgadora composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor-Superintendente da PREVIC ou por outro diretor conforme delegação expressa.

§ 1º A comissão julgadora será composta por seis membros, todos com notório conhecimento técnico no âmbito da previdência complementar fechada, designados pelo Diretor-Superintendente da PREVIC, mediante Portaria, sendo:

2 (dois) representantes da PREVIC;

1 (um) representante da ABRAPP;

1 (um) representante da UniAbrapp;

1 (um) representante da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social - MPS; e

1 (um) representante da ANAPAR.

§ 2º Estando presente o presidente, caberá à Comissão Julgadora deliberar, com a presença da maioria absoluta de seus membros, sobre a escolha do prêmio por Tema.

§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

Art. 13 Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados segundo análise objetiva com base nos seguintes critérios:

I - Adequação ao tema proposto e originalidade - critério eliminatório;

II - Conteúdo: desenvolvimento do tema, consistência da argumentação e fundamentação teórica - até 40 pontos;

III - Estruturação lógica, correção, clareza, concisão e objetividade da linguagem escrita - até 30 pontos; e

IV - Aplicabilidade ao cenário atual do regime fechado de previdência complementar - até 30 pontos.

§ 1º A nota final da monografia será obtida pela soma dos pontos atribuídos a cada critério.

§ 2º No processo de avaliação, a monografia que obtiver menos de 50% dos pontos em cada um dos itens será desclassificada.

§ 3º A Comissão Julgadora terá o prazo de 24 de agosto de 2026 a 18 de setembro de 2026 para sua análise.

§ 4º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão em atas que, após serem lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.

Art. 14 As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

Capítulo VIII - Do Resultado da Premiação

Art. 15 O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União na data provável de 02 de outubro de 2026 e estará disponível nos sites da PREVIC, ABRAPP, UniAbrapp, e ANAPAR.

Art. 16 A cerimônia e respectiva entrega de prêmios aos vencedores acontecerão durante a realização do 47º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP), promovido pela ABRAPP, na cidade de São Paulo - SP.

§ 1º Todos os trabalhos premiados deverão ser representados pelos seus respectivos autores, ou por representante por eles indicados.

§ 2º Em caso de trabalho de autoria coletiva, para atender ao disposto no parágrafo 6º do art. 7º, os vencedores deverão indicar um dos autores ou representante para recebimento da premiação.

§ 3º Não haverá apresentação oral do trabalho por parte dos participantes.

Capítulo IX - Das Disposições Finais

Art. 17 O material enviado para a inscrição no 10º Prêmio PREVIC de Monografia não será restituído ao autor, assim como as monografias e os resumos serão de propriedade da PREVIC, passando a integrar o patrimônio cultural e científico da Autarquia e podendo ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, conforme a autorização específica.

§ 1º A PREVIC poderá, de acordo com sua conveniência, providenciar a publicação de quaisquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor.

§ 2º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 18 Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora ou de seus parentes, até o terceiro grau.

Art. 19 À PREVIC é reservado o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.

RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente

(DOU de 29.05.2026 - págs. 870 e 871 - Seção 3)

ANEXOS

ANEXO I - ANEXO I - CRONOGRAMA

Data de publicação do Edital: 27/05/2026

Recebimento das inscrições: 13/07/2026 a 21/08/2026

Designação da comissão julgadora: 21/08/2026

Análise dos artigos pela comissão julgadora: 24/08/2026 a 18/09/2026

Entrega das análises pela banca julgadora: 22/09/2026

Homologação e divulgação do resultado final do concurso: 02/10/2026

Recebimento da premiação: de 21 a 23/10/2026

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, DECLARAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E TERMO DE CESSÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. Dados autor:

Nome completo:

CPF:

E-mail:

Telefone (com código DDD):

Endereço:

Município: UF:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Sexo:

2. Dados 1º (coautor/a) (quando houver):

Nome completo:

CPF:

E-mail:

Telefone (com código DDD):

Endereço:

Município:

UF:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Sexo:

3. Dados 2º (coautor/a) (quando houver):

Nome completo:

CPF:

E-mail:

Tel: (ddd)

Endereço:

Município:

UF:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Sexo:

DECLARAÇÃO:

Em atenção ao Edital nº 4/PREVIC/2026, relativo ao 10º PRÊMIO PREVIC DE MONOGRAFIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA, realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC,

DECLARO

1. Estar ciente e de acordo com os termos do Edital, bem como com as disposições e deveres nele definidos;

2. Estar ciente do direito à publicação, pela PREVIC e/ou pela ABRAPP, do trabalho submetido e vencedor em sua respectiva categoria ou indicado para menção honrosa;

3. Que o trabalho monográfico submetido no ato de inscrição neste concurso é inédito, de autoria própria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação;

4. Que o trabalho monográfico não constitui plágio, total ou parcial, estando ciente da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatada qualquer forma de plágio, bem como que tenho ciência do que preveem o artigo 184 do Código Penal e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre os Direitos Autorais;

5. Que o trabalho monográfico não foi integralmente gerado por ferramenta de inteligência artificial, sendo de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) seu conteúdo, argumentação e conclusões;

6. Ciência de que o material enviado para inscrição não será restituído; e

7. Que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados.

AUTORIZAÇÃO:

Em atenção ao Edital nº 4/PREVIC/2026, relativo ao 10º PRÊMIO PREVIC DE MONOGRAFIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA, realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC,

AUTORIZO

A publicação, pela PREVIC e/ou pela ABRAPP/UniAbrapp, do trabalho por mim submetido, incluindo se não vencedor em sua respectiva categoria ou indicado para menção honrosa.

TERMO DE CESSÃO:

Por meio do presente instrumento, e em atenção ao Edital nº4/PREVIC/2026,relativo ao 10º PRÊMIO PREVIC DE MONOGRAFIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA, promovido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, o abaixo identificado cede à PREVIC, com fundamento no art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos patrimoniais sobre o trabalho monográfico submetido, autorizando sua exibição, publicação, distribuição e reprodução, em formato impresso ou digital, no todo ou em parte, por qualquer meio de comunicação, em território nacional e internacional, por prazo indeterminado, independentemente de o trabalho ser premiado, classificado com menção honrosa ou não classificado.

A presente cessão não afeta os direitos morais dos autores, permanecendo vedada qualquer modificação do conteúdo que prejudique sua honra ou reputação, bem como a supressão da autoria, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Declaro ser legítimo autor da obra e, em caso de autoria coletiva, estar previamente autorizado pelos coautores a realizar a presente cessão em nome de todos, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Declaro, ainda, que a obra é original e inédita e que assumo integral responsabilidade por eventuais reivindicações de terceiros relativas a direitos autorais ou de imagem.

Republicação do Edital Nº 4/2026/PREVIC, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário OFICIAL DA União de 28 de maio de 2026, Seção 3.