ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 010, DE 19.05.2026
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.1.2.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121 incisos I e II, e o art. 358 inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.1.2, com as alterações nos leiautes referentes ao CNPJ Alfanumérico. O conteúdo está disponível para download no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Art. 2 º As alterações desta versão serão implantadas em produção no dia 1º de setembro de 2026.
Art. 2º As alterações desta versão serão implantadas em produção no dia 14 de setembro de 2026.
(Nota: art. 2º alterado pelo Ato Declaratório Cofis, nº 14, de 14.08.2026)
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VANDREIA MOTA ROCHA
(DOU de 25.05.2026 – pág. 34 – Seção 1)
Implantação em produção em 01/09/2026
Manual e-Financeira - Versão 2.1.2
Manual da e-Financeira anexo I- v2.7 - Orientações ao Desenvolvedor
Manual e-Financeira - Anexo II - Leiautes Gerais
Manual e-Financeira - Anexo III - Leiautes Módulo Movimentação Financeira
Manual e-Financeira - Anexo IV- Leiaute Previdência Privada
Manual e-Financeira - Anexo VI - Regras de Validação e Mensagens do Sistema
Manual e-Financeira - Anexo VII- Orientações CRS