Na Resolução Normativa ANS nº 673, de 15 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, em 18 de maio de 2026, página 103, no Anexo I:
Onde se lê: ANEXO I
ANEXO II - DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
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Substância |
Localização |
Indicação |
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Olaparibe |
Próstata |
Em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração (CPRCm) e com mutação de genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal. |
2. a. Crianças prematuras nascidas com idade gestacional < 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR; ou
(...)
LEIA-SE: ANEXO I
ANEXO II - DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
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Substância |
Localização |
Indicação |
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Olaparibe |
Próstata |
Em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração (CPRCm) e com mutação de genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal. |
(DOU de 21.05.2026 - pág. 94 - Seção 1)