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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 672, DE 15.05.2026

Altera o anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 124 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionado à "TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO", medicamento Nirsevimabe, para ampliar a cobertura assistencial a quaisquer crianças prematuras nascidas com idade gestacional < 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19T da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e aos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor(a)-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente resolução altera o anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 124 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionado à "TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO", medicamento Nirsevimabe, para ampliar a cobertura assistencial a quaisquer crianças prematuras nascidas com idade gestacional < 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19T da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

Art. 2º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a estabelecer a cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe, a quaisquer crianças prematuras nascidas com idade gestacional < 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 124, vinculada à "TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO", conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo, estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 25 de maio de 2026.

WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente

(DOU de 19.05.2026 - pág. 103 - Seção 1)

ANEXO I

ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

124. TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR)

(...)

2. a. Crianças prematuras nascidas com idade gestacional < 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR; ou

(...)


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Cobertura Assistencial Normas ANS RN ANS Rol de Procedimentos