RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 671, DE 08.05.2026
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do teste diagnóstico anti-beta 2 glicoproteína I IgM e IgG, de acordo com o art. 38 da Resolução Normativa 555/2022 e em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como o art. 38, da RN nº 555/2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "ANTI-BETA 2 GLICOPROTEÍNA I IgM E IgG" para o diagnóstico da Síndrome Antifosfolipídeo (SAF).
Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item "ANTI-BETA 2 GLICOPROTEÍNA I IgM E IgG", conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021 passa a vigorar acrescido do item "ANTI-BETA 2 GLICOPROTEÍNA I IgM E IgG", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do procedimento para o diagnóstico da Síndrome Antifosfolipídeo (SAF), conforme Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de julho de 2026.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 11.05.2026 - pág. 151 - Seção 1)
ANEXO I
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
|
PROCEDIMENTO |
SUBGRUPO |
GRUPO |
CAPÍTULO |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
DUT |
|
ANTI-BETA 2 GLICOPROTEÍNA I IgM E IgG |
IMUNOLOGIA |
PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS |
PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
174. ANTI-BETA 2 GLICOPROTEÍNA I - IgM E IgG
1. Cobertura obrigatória para o diagnóstico da Síndrome Antifosfolipídeo (SAF), quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios clínicos:
a. um ou mais episódios de trombose venosa ou arterial (exame de imagem ou evidência histológica sem sinal de vasculite);
b. histórico de, pelo menos, três abortamentos precoces (com menos de 10 semanas) sem causa aparente;
c. histórico de óbito fetal com mais de dez semanas com produto morfologicamente normal e sem causa aparente; ou
d. histórico de parto prematuro antes de 34 semanas com pré-eclâmpsia grave, eclâmpsia ou insuficiência placentária.