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PORTARIA MTE Nº 746, DE 29.04.2026

Autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e no Processo nº 19958.205456/2025-40, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.

§ 1º O Gabinete do Ministro, as Secretarias e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego instituirão o PGD no âmbito de suas unidades de competência, observada sua discricionariedade, podendo, inclusive, suspender ou revogar, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, a instituição do PGD, desde que devidamente fundamentado.

§ 2º A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da Administração e não constituirão direito do agente público.

Art. 2º Os dirigentes das unidades que implementarem o PGD manterão contato permanente com as áreas de Gestão de Pessoas e a Secretaria-Executiva, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do PGD.

Art. 3º A jornada de trabalho será executada, em regra, por meio do PGD, sendo facultativa a adesão à modalidade de teletrabalho, respeitadas as condições e critérios estabelecidos em Portaria para essa modalidade.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MTE nº 3.904, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.

LUIZ MARINHO

(DOU de 30.04.2026 - pág. 261 - Seção 1)