RESOLUÇÃO CITSB Nº 002, DE 28.04.2026
Aprova o edital de seleção pública de representantes no comitê consultivo do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 10, § 2º da Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026, e o artigo 15, caput da Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026 e, tendo em vista o plano de ação da Taxonomia Sustentável Brasileira e a deliberação colegiada do dia 27 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Edital nº 1/2026/CITSB de processo de seleção pública dos representantes da sociedade civil e do poder público no comitê consultivo do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB, anexo a esta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATIAS REBELLO CARDOMINGO
Presidente do Comitê
(DOU de 30.04.2026 - pág. 191 - Seção 1)
ANEXO
EDITAL Nº 1/2026/CITSB, DE 28 DE ABRIL DE 2026
SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES INTEGRANTES DO COMITÊ CONSULTIVO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA
O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 10, § 2º da Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026, e o artigo 15, caput da Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de seleção de representantes da sociedade civil para compor o Comitê Consultivo (CC-CITSB) do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB.
DO OBJETO
1. O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade selecionar 26 (vinte e seis) representantes do setor público e da sociedade civil para ocuparem as vagas de membros titulares e suplentes do comitê consultivo do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira, para o período de duração do comitê conforme estabelecido na Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026.
DA CANDIDATURA
2. Poderão candidatar-se a uma vaga no CC-CITSB as organizações descritas no item 2.1 de abrangência nacional, desde que cumpridos os requisitos indicados neste Edital.
2.1. Para efeito deste Edital, considera-se de abrangência nacional as organizações que atuam, no mínimo, em 6 (seis) unidades da federação e, no mínimo, em 2 (duas) regiões geográficas do Brasil.
DAS ETAPAS
3. A seleção das organizações da sociedade terá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Recursos para o resultado preliminar da habilitação; e
d) Publicação do resultado definitivo da seleção.
DAS VAGAS
4. Serão escolhidas 26 (vinte e seis) representações, que indicarão, no ato da inscrição, uma representação titular e uma representação suplente para atuar enquanto participantes do CC-CITSB.
4.1. A distribuição das representações deverá obedecer à seguinte composição, conforme os segmentos das organizações discriminado abaixo, de acordo com os incisos I a V do art. 10º da Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026:
a) 6 (seis) organizações representativas das instituições financeiras;
b) 8 (oito) organizações da economia real;
c) 4 (quatro) organizações sindicais e/ou de movimentos sociais;
d) 4 (quatro) organizações do terceiro setor; e
e) 4 (quatro) organizações do setor acadêmico.
4.2. No caso das alíneas a e b do subitem 4.1, o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira selecionará organizações representativas setoriais em detrimento de empresas.
4.3. No caso das alíneas c e d do subitem 4.1, o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira selecionará organizações que congreguem a atuação de outras organizações, em detrimento de organizações isoladas.
4.4. No caso da alínea d do subitem 4.1, o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira destinará uma vaga a organizações que atuem na agenda ambiental.
4.5. A indicação da representação das organizações da sociedade civil no CC-CITSB deverá assegurar, entre as(os) 26 (vinte e seis) representantes titulares:
a) a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres;
b) o percentual de, no mínimo, 20 (vinte) por cento de pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
4.6. As organizações que participaram do CC-CITSB instituído por meio do Decreto nº 11.961, de 25 de março de 2024, poderão solicitar recondução ao colegiado, tendo prioridade na seleção dentro de suas categorias de organização, conforme o subitem 4.1.
DOS PRAZOS
5. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
|
Etapa |
Data |
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Abertura das inscrições |
30/04/2026 |
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Último dia de inscrição |
07/05/2026 |
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Publicação do resultado preliminar da etapa de habilitação |
11/05/2026 |
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Prazo para interposição de recurso sobre o resultado preliminar da habilitação |
11 a 12/05/2026 |
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Resultado dos recursos de habilitação e seleção das organizações |
13/05/2026 |
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Prazo para formalização, por ofício, da indicação dos representantes |
14/05/2026 |
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Reunião virtual para ajuste da composição final do CC-CITSB, conforme o subitem 4.4 |
15/05/2026 |
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Publicação da composição do CC-CITSB no Diário Oficial da União (DOU) |
18/05/2026 |
DAS INSCRIÇÕES
6. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais interessados em participar deste processo de seleção deverão efetivar inscrição, a ser realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Plataforma Participa + Brasil, com acesso pelo link https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/selecao-cc-ctisb/, a partir do dia 29 de abril de 2026, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília/DF do dia 07 de maio de 2026, encaminhando ainda os documentos previstos no item 8 deste Edital para o e-mail taxonomiabr@fazenda.gov.br, em formato.PDF.
6.1. Somente será considerada válida para a fase de habilitação a inscrição formalizada no prazo e conforme aos requisitos previstos neste Edital. As inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item 7 serão automaticamente invalidadas.
6.2. A organização habilitada poderá solicitar a substituição das pessoas indicadas como suas(seus) representantes, desde que formalizada a solicitação de alteração, e enviada para o e-mail taxonomiabr@fazenda.gov.br, durante o período de vigência do CITSB.
6.3. As organizações descritas no subitem 4.6 deverão encaminhar apenas o pedido formal de recondução e as informações da representação titular e suplente, conforme item 16 deste edital, não sendo necessário enviar o restante da documentação.
DA HABILITAÇÃO
7. As organizações da sociedade civil habilitadas estarão aptas a serem escolhidas pelo CITSB para representarem o(s) segmento(s) registrado(s) no formulário de inscrição, desde que comprovem:
a) sede no país, com relevantes atividades para o segmento;
b) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento;
c) ter atuação de abrangência nacional ou serem representativas de região ou território com características socioambientais únicas no Brasil;
d) vínculo de representatividade com o segmento escolhido.
7.1. Aquelas organizações que não cumprirem com um, ou mais, dos requisitos listados no item 7 deste Edital podem ainda se candidatar, desde que apresentem declaração de apoio de 2 (duas) outras organizações que cumpram com estes mesmos requisitos, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
8. Os documentos exigidos para a habilitação são:
a) Relatório com resumo de atividades desenvolvidas pela organização que comprovem sua atuação, por pelo menos 3 (três) anos, contendo links de acesso a materiais comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos, postagens em redes sociais etc.), registro de eventos realizados, recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.;
b) Declaração de dirigente da organização da sociedade civil firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no Anexo I deste Edital; e
c) Carta de apresentação com até três mil caracteres justificando o interesse na participação e indicando a potencialidade para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.
9. Os documentos relacionados na alínea a do item 8 devem comprovar vínculo de representatividade com ao menos um dos segmentos registrados no formulário de inscrição, conforme disposto no subitem 4.1.
DO RECURSO
10. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Secretaria Executiva do CITSB, no link https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/selecao-cc-ctisb/, até às 23 horas e 59 minutos do dia 11 de maio de 2026.
11. O envio de recursos para a habilitação poderá ser feito via e-mail, no endereço taxonomiabr@fazenda.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de maio de 2026.
12. O resultado da avaliação dos recursos será divulgado pela Secretaria Executiva do CITSB, no link https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/selecao-cc-ctisb/, até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de maio de 2026.
13. Na ausência de organizações habilitadas para ocupar o total de vagas de algum dos segmentos do subitem 4.1, as vagas remanescentes serão destinadas ao segmento com a maior concorrência por vaga. Em caso de empate pelo critério da maior concorrência, caberá ao CITSB a decisão para qual segmento a vaga será destinada.
DA SELEÇÃO
14. O CITSB avaliará, com base na documentação enviada para habilitação das organizações, aquelas que melhor se adequam ao objetivo do CC-CITSB considerando:
a) Grau de engajamento do segmento representado junto à organização.
b) Capacidade de contribuição com os trabalhos do CITSB demonstrada a partir do documento descrito no item 8, alínea c.
15. O resultado definitivo das organizações selecionadas pelo CITSB será divulgado no dia 13 de maio de 2026.
DA REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SELECIONADAS
16. As organizações escolhidas para representar os segmentos dispostos no subitem 4.1 deverão formalizar por ofício encaminhado à Secretaria Executiva do CITSB, o nome completo, CPF, e-mail e telefone das(os) suas(seus) representantes, juntamente com um documento de autodeclaração de gênero e raça e/ou etnia assinada(o) pelas(os) mesmas(os), designando as vagas de membro titular e suplente do CC-CITSB até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 14 de maio de 2026.
16.1. Sempre que as(os) representantes titulares indicadas(os) pela organização não for uma mulher, a indicação deverá incluir um nome alternativo de uma mulher, para fins de adequação da composição do CC-CITSB, conforme disposto no subitem 4.5, alínea a, se necessário.
16.2. Sempre que o nome das(os) representantes titulares indicados pela organização não for uma pessoa preta, parda ou indígena, a indicação deverá incluir um nome alternativo de pessoa preta, parda ou indígena, para fins de adequação da composição do CC-CITSB, conforme disposto no subitem 4.5, alínea b, se necessário.
17. Se necessária, a adequação da composição do CC-CITSB, conforme disposto nos subitens 16.1 e 16.2, será feita mediante reunião virtual com as organizações eleitas, convocada em até 5 (cinco) dias após a divulgação das organizações escolhidas. Deverá constar da convocação um relatório com a indicação de gênero e raça e/ou etnia das(os) representantes indicadas(os) pelas organizações, de forma a permitir uma articulação prévia a realização da reunião virtual.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pelo CITSB.
18.1. A Secretaria Executiva do CITSB poderá retificar o presente edital, caso necessário.
18.2. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I AO EDITAL N. 1/2026/CITSB
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da [nome da organização] no Edital de Seleção Pública para a Composição do Comitê Consultivo (CC-CITSB) do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB), para o período de vigência do CITSB, conforme disposto no Edital nº 1/CITSB/2026, de 29 de abril de 2026.
Local e data com dia, mês e ano
Assinatura
Nome do/a Presidente ou representante legal:
RG:
CPF:
ANEXO II AO EDITAL N. 1/2026/CITSB
DECLARAÇÃO DE APOIO
A [nome da organização DECLARANTE], aqui representada por [nome do representante legal da organização DECLARANTE] atesta, por meio desta declaração, o endosso à inscrição da/do [nome da organização POSTULANTE À INSCRIÇÃO] para o Processo de Seleção Pública para a Composição do Comitê Consultivo (CC-CITSB) do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB), para o período de vigência do comitê, conforme disposto no Edital nº 1/CITSB/2026, de 29 de abril de 2026. Da mesma forma, também atesta, sob as penas da lei, que a/o [nome da organização DECLARANTE] cumpre os requisitos demandas em edital. A saber:
a) sede no país, com relevantes atividades para o segmento;
b) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento;
c) ter atuação de abrangência nacional ou ser representativa de região ou território com características socioambientais únicas no Brasil;
d) vínculo de representatividade com o segmento escolhido.
Local e data com dia, mês e ano
Assinatura
Nome do/a Presidente ou representante legal:
RG:
CPF:
MATIAS REBELLO CARDOMINGO
Presidente do Comitê