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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 054, DE 08.04.2026

Assunto: Simples Nacional

FUNARTE. CONCURSO LICITATÓRIO. PREMIAÇÃO. TRATAMENTO.

O valor recebido a título de premiação por desempenho passado, decorrente da seleção de projeto apresentado em concurso (licitação), sem natureza contraprestacional e sem a exigência de obrigações futuras, não integra a base de cálculo para a determinação dos tributos devidos pelo beneficiário optante pelo Simples Nacional, uma vez que tal valor não se amolda ao conceito de receita bruta definido no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, até a produção de efeitos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que alterou o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.320, de 1964, art. 12; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, e 18, § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, inciso II, e 16, caput .

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

(DOU de 10.04.2026 - pág. 39 - Seção 1)