RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 668, DE 06.04.2026
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do teste diagnóstico Cromossomo Philadelphia quantitativo, de acordo com o art. 38 da Resolução Normativa 555/2022 e em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como o art. 38, da RN nº 555/2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "CROMOSSOMO PHILADELPHIA, DOSAGEM".
Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item "CROMOSSOMO PHILADELPHIA, DOSAGEM", conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 04 de maio de 2026
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 08.04.2026 - pág. 93 - Seção 1)
ANEXO I
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
|
PROCEDIMENTO |
SUBGRUPO |
GRUPO |
CAPÍTULO |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
DUT |
|
CROMOSSOMO PHILADELPHIA, DOSAGEM |
GENÉTICA MOLECULAR |
GENÉTICA |
PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |