Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 662, DE 04.02.2026
Na Resolução Normativa ANS nº 662, de 04 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, em 5 de fevereiro de 2026, página 90:
Onde se lê: NO ANEXO II DA RN N. 662/2026 (ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021), ONDE SE LÊ:
158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL
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SUBSTÂNCIA |
INDICAÇÃO |
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Metotrexato |
Tratamento de pacientes de qualquer idade com Dermatite Atópica moderada a grave, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: a. Escore de Atividade da Dermatite Atópica - SCORAD igual ou superior a 25; b. Índice de Área e Gravidade do Eczema - EASI superior a 7; c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 5; |
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d. Índice Pediátrico de Qualidade de Vida em Dermatologia (Children's Dermatology Life Quality Index- CDLQI superior a 6; e. Escala de Eczema Orientada ao Paciente (Patient-Oriented Eczema Measure) - POEM superior a 7; f. Índice de Gravidade da Dermatite Atópica Orientado ao Paciente (Patient-Oriented SCORAD) - PO-SCORAD igual ou superior a 25; g. Avaliação Global Validada do Investigador para Dermatite Atópica ( (Validated Investigator Global Assessment for Atopic Dermatitis) - vIGA-AD superior a 2. |
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Observação: Outro medicamento para o tratamento de Dermatite Atópica está disposto na Diretriz de Utilização nº 158, relacionada à "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)". |
LEIA-SE:
158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL
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SUBSTÂNCIA |
INDICAÇÃO |
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Metotrexato |
Tratamento de pacientes de qualquer idade com Dermatite Atópica moderada a grave, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: a. Escore de Atividade da Dermatite Atópica - SCORAD igual ou superior a 25; b. Índice de Área e Gravidade do Eczema - EASI superior a 7; c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 5; |
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d. Índice Pediátrico de Qualidade de Vida em Dermatologia (Children's Dermatology Life Quality Index- CDLQI superior a 6; e. Escala de Eczema Orientada ao Paciente (Patient-Oriented Eczema Measure) - POEM superior a 7; f. Índice de Gravidade da Dermatite Atópica Orientado ao Paciente (Patient-Oriented SCORAD) - PO-SCORAD igual ou superior a 25; g. Avaliação Global Validada do Investigador para Dermatite Atópica (Validated Investigator Global Assessment for Atopic Dermatitis) - vIGA-AD superior a 2. |
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Observação: Outro medicamento para o tratamento de Dermatite Atópica está disposto na Diretriz de Utilização nº 65.14, relacionada à TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO). |
(DOU de 12.02.2026 - pág. 151 - Seção 1)