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2ª DIRETORIA

COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 468, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução dd Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

NOME DA EMPRESA: CNPJ:

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL:

CE:

NÚMERO DE PROCESSO: EXPEDIENTE:

ASSUNTO DE PETIÇÃO:

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA - 19.570.720/0001-10

Bromelina e Acetilcisteína

6/2026

25351.185448/2024-11 0467508/24-8

10752 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Fitoterápicos, específicos, dinamizados, gases medicinais

25351.356760/2024-03 0825552/24-1

10476 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Fitoterápicos, específicos, dinamizados, gases medicinais

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

IQVIA RDS Brasil Ltda. - 02.529.870/0001-88

Delpazolid

NA

25351.143447/2025-80 1072990/25-9

10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético

Quabodepistat

NA

25351.143448/2025-24 1072997/25-6

10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético

RESOLUÇÃO-RE Nº 469, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE/DI

NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DE PETIÇÃO

BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. - 60.831.658/0001-77

BI 3000202

3/2016

25351.235772/2025-78 1624122/25-3

10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético

25351.236847/2025-38 1629526/25-9

10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos

......................................................................................

Syneos Health Brasil Ltda - 08.190.722/0001-68

Acalabrutinibe

35/2016

25351.159397/2017-42 1622342/25-0

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

......................................................................................

WCT Serviços de Pesquisa Clínica LTDA. - 11.334.242/0001-38

INZ-701

133/2025

25351.457746/2024-18 1306128/25-3

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação

......................................................................................

GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10

GSK5733584

12/2025

25351.224547/2025-14 1558192/25-6

10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos

25351.230125/2025-70 1594995/25-8

10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos

25351.224547/2025-14 1558192/25-6

10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos

......................................................................................

PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33

Ibuzatrelvir (PF-07817883)

51/2025

25351.058516/2025-51 1617796/25-7

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

......................................................................................

BEONE MEDICINES BRASIL LTDA - 30.763.301/0003-08

Sonrotoclax (BGB-11417)

65/2023

25351.416489/2024-64 0019088/26-8

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

Tislelizumabe ou BGB-A317

35/2019

25351.121804/2025-59 0013613/26-1

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

......................................................................................

ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00

AZD0780

78/2025

25351.060390/2025-84 1397155/25-7

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação

......................................................................................

MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - 03.560.974/0001-18

MK-5684

35/2024

25351.907940/2024-58 1418697/25-7

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

......................................................................................

GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10

Depemokimabe (GSK3511294)

115/2022

25351.010151/2022-31 1469991/25-5

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação

......................................................................................

PAREXEL International Pesquisas Clínicas Ltda. - 04.611.797/0001-14

Rilvegostomig

Ramucirumabe

69/2022

25351.146531/2025-55 1609183/25-3

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

......................................................................................

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23

Atezolizumabe

2/2016

25351.618939/2020-28 1624119/25-3

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

Divarasibe (GDC-6036; RO7435846)

26/2022

25351.629843/2022-57 1609984/25-2

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

......................................................................................

NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - 56.994.502/0001-30

Acetato de indacaterol/Brometo de glicopirrônio/Furoato de mometasona

60/2018

25351.090658/2016-70 1569739/25-8

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação

RESOLUÇÃO-RE Nº 470, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (§ 2°, art. 52, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 945/2024 e art. 58 da Lei 14.874/2024), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

DI

NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DE PETIÇÃO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ICON PESQUISAS CLÍNICAS LTDA. - 07.589.560/0001-72

REGN9933

152/2025

25351.170947/2025-94 1263611/25-8

10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos

25351.174079/2025-11 1279937/25-8

10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos

......................................................................................

PAREXEL INTERNATIONAL PESQUISAS CLÍNICAS LTDA. - 04.611.797/0001-14

Rilvegostomig

Ramucirumabe

69/2022

25351.146531/2025-55 1119519/25-3

10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos

......................................................................................

AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. - 18.774.815/0001-93

Inebilizumabe

93/2021

25351.176390/2025-03 1305398/25-1

10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos

GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 457, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 4.738, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 25 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 186, e deferir a retomada do ensaio clínico, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON vezali montai

ANEXO

Patrocinador: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - SBIBHAE

CNPJ: 60.765.823/0001-30

Número do processo: 25351.524381/2020-11

Expediente: 1828216/20-4

Título do Ensaio Clínico: CARTHIAE-1 - Estudo Clínico Fase I com células T autólogas modificadas geneticamente para expressar receptor antigênico quimérico (CAR) para tratamento de pacientes com neoplasias linfóides B CD19 positivo refratárias ou recidivadas

CE/Documento de importação: CE 0008/22 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 436, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DO CARMO FREITAS

ANEXO

1. Empresa: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. - CNPJ: 21.551.379/0001-06

Produto - (Lote): CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO / ESTÉRIL - 16 GA x 1.88 in (1.7 x 48 mm) 147 mL/min - BD ANGIOCATH (4113765)

Tipo de Produto: Dispositivos Médicos

Expediente nº: 0073938/26-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento e Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 2289.1P.0/2025/IOM/FUNED, tornado condenatório em razão da empresa não requereu perícia de contraprova, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Verificação de Superfície para o lote 4113765 do produto CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO / ESTÉRIL - 16 GA x 1.88 in (1.7 x 48 mm) 147 mL/min - BD ANGIOCATH, em desacordo com o art. 15, §1º e art. 17 do Decreto nº. 8.077/2013; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6360/1976 e no art. 10, incisos IV, XXIX e XXXV da Lei nº. 6.437/1977.

RESOLUÇÃO-RE Nº 473, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ELISA ARAUJO PESSOA

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): CAFÉ DE AÇAÍ - DU BRASIL (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0118669/26-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar Café de açaí - Du Brasil de origem desconhecida, a ausência de Comunicado de Início de Fabricação/Notificação, a utilização de constituinte não autorizado em suplementos alimentares (café de açaí), as condições inadequadas de armazenamento e a presença de alegações terapêuticas no rótulo do produto (diabetes e fibromialgia), conforme o Of. n.º 321/2025 - DVVSA/CVIS/DAV/SESA, proveniente da Vigilância Sanitária do Paraná. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 12, 21, 22 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 7º e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 2º da Instrução normativa - IN n° 28, de 26 de julho de 2018; art. 3º da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; ANEXO II da Instrução normativa - IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024; Anexo II da Resolução-RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 474, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ELISA ARAUJO PESSOA

ANEXO

1. Empresa: MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 53509568000107

Produto - (Lote): PÓ PARA DECORAÇÃO, MARCA MAGO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0120647/26-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida nos produtos "Pó para decoração", de diversas cores, todos de marca MAGO, e sua sugestão/indicação para uso em alimentos, conforme verificado plataformas de comércio eletrônico, infringindo: art. 21, c/c 23, art. 23º e inciso IV do art. 48º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 11 da Resolução RDC n. 727, de 01 de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A medida é válida para produtos com indicação direta ou indireta para uso em alimentos.

.........................................

2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, MARCA CAMPO OURIQUE (288/04/2024);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0120529/26-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: "Considerando a origem desconhecida ou ignorada do Azeite de Oliva Extra Virgem, da marca CAMPO OURIQUE, que constem na sua rotulagem, como importadora, a empresa L.F.S Distribuidora de Alimentos Ltda. - CNPJ 26.071.942/0001-54. Além disso, o produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO no laudo de análise 632.1P.0/2025 do lote 288/04/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal - LACEN/DF, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999".

RESOLUÇÃO-RE Nº 475, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ELISA ARAUJO PESSOA

1. Empresa: M. A. ECOPLUS COSMETICOS LTDA - CNPJ: 35506722000105

Produto - (Lote): ORGANIC SYSTEM STEEL LISS(TODOS);EXRATO DE BANANA TRATAMENTO ORGÂNICO STEEL LISS (TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0099660/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito à registro e foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da resolução RDC n.º 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

.........................................

2. Empresa: QUIMOSSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 10216061000144

Produto - (Lote): SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS 99 1KG(TODOS);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 0099801/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

3. Empresa: CERAS PAULÍSTA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME - CNPJ: 05.658.196/0001-20

Produto - (Lote): ÁLCOOL 70° BRILHEX(L14 e L15);ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATO 92,8% BRILHEX(L08);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 0051344/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Considerando os resultados insatisfatórios nos ensaios de Pesquisa de Bactérias Gram Positivas (presença de Bacilllus spp) e de análise de rotulagem primária (ausência de informações) comprovados nos Laudos de Análise Fiscal Inicial 3062.1P.0/2025, 3064.1P.0/2025 e 3060.1P.0/2025, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (LACEN/MG) e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

.........................................

4. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): GEL COLA ELLE E ELLA(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0096533/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização e fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 437, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

RUSSI & CIA LTDA / 05.438.602/0001-49

25351.379206/2014-21 / 1116192

70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0115444262

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

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JOSILENE SOUSA SOARES E CIA LTDA - ME / 04.892.463/0001-66

25351.304624/2014-58 / 7193333

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0116566264

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

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VITALLE FARMA LTDA / 61.700.865/0001-55

25351.160513/2025-86 / 5211991

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0116026260

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

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RUSSI & CIA LTDA / 05.438.602/0001-49

25351.619236/2013-98 / 7010052

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0115421262

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

(DOU de 06.02.2026 - págs. 122 a 124 - Seção 1)