PORTARIA SPA/MF Nº 230, DE 28.01.2026
Institui o Grupo de Trabalho Promoções Comerciais para subsidiar a revisão de normas e procedimentos relacionados à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda a partir das conclusões do Relatório nº 5/2025 de Análise de Impacto Regulatório.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 50 e 75 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Promoções Comerciais, no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas, para subsidiar a revisão de normas e procedimentos relacionados à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, a partir das conclusões do Relatório nº 5/2025 de Análise de Impacto Regulatório.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Promoções Comerciais compete proceder análise de oportunidade e conveniência quanto às seguintes propostas de modernização, sem prejuízo de outros temas correlatos que se mostrem pertinentes:
I - construção de indicadores e estratégias de ampliação do alcance da política regulatória, tendo em vista estimativa de volume de operações qualificáveis como promoções comerciais;
II - simplificação do procedimento de autorização para promoções de até determinado valor;
III - possibilidade de autorizações para múltiplas promoções;
IV - autorização de exploração da atividade por pessoas físicas;
V - possibilidade de:
a) regulamentação pelo Ministério da Fazenda de outros procedimentos para realização de sorteios, além da vinculação com a Loteria Federal; e
b) concessão de descontos em taxa de autorização para solicitantes com comprovado histórico de conformidade;
VI - adequação das penas previstas para infrações administrativas e conveniência de previsão de outros ilícitos administrativos, com propostas de redação de alterações legais cabíveis;
VII - revogação da proibição de realização de promoções comerciais relacionadas a venda de ingressos para espetáculos;
VIII - consolidação e atualização de critérios para prevenir desvirtuamento da promoção comercial por meio de exploração de jogos de azar ou como fonte de receita;
IX - divisão de competências entre órgãos do governo referentes à proteção do consumidor, arrecadação de tributos e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com propostas de redação de alterações regulamentares cabíveis;
X - adoção de:
a) procedimentos diferenciados para concessão de autorização prévia, de acordo com avaliação de risco;
b) Regime de Conformidade para tratamento de solicitações e operações de requerentes com histórico de regularidade; e
c) modelo de Fiscalização Baseada em Risco;
XI - estabelecimento de obrigações para os agentes promotores de promoção comercial em relação às políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
XII - redefinição de modalidades de promoções e estabelecimento de mecanismo antifraude que permita o rastreamento eletrônico de autorizações, com propostas de alterações na Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022;
XIII - identificação da necessidade de alteração do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC, com vistas à automatização de procedimentos, gestão de informações estratégicas e otimização de fluxos de trabalho; e
XIV - proposição de acordos e parcerias com órgãos públicos e entidades civis e empresariais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - um representante da Subsecretaria de Autorização;
II - um representante da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização;
III - um representante da Subsecretaria de Ação Sancionadora;
IV - um representante do Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas; e
V - um representante da Coordenação-Geral de Regulação.
§1º O representante da Coordenação-Geral de Regulação coordenará os trabalhos.
§2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§3º As Subsecretarias e o Gabinete serão responsáveis pela designação dos respectivos representantes e suplentes.
§4º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, podendo, por convocação do Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas, se reunir extraordinariamente.
§5º O Grupo de Trabalho não terá quórum mínimo para a realização das reuniões e seus resultados não terão caráter deliberativo, nem vinculante para os participantes.
§6º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de setenta e cinco dias, contados da designação dos membros, prorrogáveis por igual período, por decisão de seus participantes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final ao Secretário de Prêmios e Apostas.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar aos órgãos e entidades da administração pública federal, envolvidos direta ou indiretamente com as matérias de competência do Grupo de Trabalho, informações necessárias à execução das atividades.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELE CORREA CARDOSO
(DOU de 04.02.2026 - pág. 26 - Seção 1)