RESOLUÇÃO BCB Nº 526, DE 03.12.2025
Altera a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Open Finance, e a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a implementação no País do Open Finance.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de dezembro de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 51, caput, inciso I, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º-A Os serviços de portabilidade de operações de crédito, objeto de compartilhamento de que trata o art. 5º, caput, inciso II, alínea "c", da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, abrangem as modalidades de operações de crédito contratadas por pessoa natural, bem como operações de crédito contratadas por empresário individual ou por pessoa jurídica passíveis de contratação por pessoa natural, conforme definido pelo Banco Central do Brasil." (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................................
I - ..................................................................................
......................................................................................
c) instituição prestadora de serviço de iniciação de transação de pagamento;
.......................................................................................
e) instituição credora original; e
f) instituição proponente;
............................................................................." (NR)
"Art. 16-E. ....................................................................
I - ..................................................................................
.......................................................................................
e) qualidade de dados;
f) experiência do cliente; e
g) etapas, prazos e acordos de níveis de serviço no que se refere ao serviço de portabilidade de operações de crédito;
............................................................................." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 2º, caput, inciso I, alínea "d", da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
(DOU de 05.12.2025 – pág. 237 – Seção 1)