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Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA

COMUNICADO BCB/DECON Nº 44.323, DE 03.12.2025

Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).

Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).

Comunicamos, com referência ao previsto no art. 39, alínea "g", inciso I, da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em outubro de 2025, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos seguintes endereços eletrônicos:

https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-um-chamado-do-gafi-a-seus-membros-e-outras-jurisdicoes-para-a-aplicacao-de-contramedidas-2013-outubro-de-2025

https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicao-sujeita-a-um-chamado-do-gafi-para-que-seus-membros-e-outras-jurisdicoes-apliquem-medidas-de-diligencia-reforcada-proporcionais-aos-riscos-decorrentes-dessa-jurisdicao-outubro-de-2025

https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-2013-outubro-de-2025

2. Fica substituído o Comunicado nº 43.419, de 1º de julho de 2025.

JULIANA MOZACHI SANDRI
Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta

(DOU de 04.12.2025 – pág. 223 – Seção 3)