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Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Relações do Trabalho
Departamento de Relações do Trabalho

DESPACHO MTE DE 16.10.2025

Cancelar o registro sindical das referidas entidades sindicais, nos termos do art. 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, tendo em vista o término do prazo previsto no art. 35 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 para a atualização sindical no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e, considerando que as entidades listadas nos Anexos I e II permanecem desatualizadas desde a convocação inicial, realizada por meio da Portaria MTE nº 197, de 18 de abril de 2005, não procedendo à migração para o atual sistema CNES, com fundamento na Análise Técnica 57 (5336535), resolve:

CANCELAR o registro sindical das referidas entidades sindicais, nos termos do art. 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

(DOU de 20.10.2025 – págs. 153 a 248 – Seção 1)

ANEXO>>