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PORTARIA STN/MF Nº 2.057, DE 15.09.2025

Aprova a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), com vigência a partir de 2026.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), válida a partir do exercício de 2026, o qual compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º e nos arts. 48, 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que deverão ser elaborados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Parágrafo único. A 15ª edição do MDF aprovada por esta portaria e a síntese com o resumo e justificativas das alterações efetuadas em relação à edição anterior serão disponibilizadas no endereço eletrônico <https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos>.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2026.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

(DOU de 16.09.2025 - pág. 60 - Seção 1)