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PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 154, DE 14.11.2024

Altera a Portaria Normativa nº 153, de 11 de novembro de 2024, que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, o Programa AGU sem Assédio e sem Discriminação.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023 e no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000745/2024-41, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 153, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º................................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 2º.......................................................................................................................

I - aos órgãos previstos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023;

II - à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

III - à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil

§ 3º Sem prejuízo do disposto nesta Portaria Normativa, os planos setoriais dos órgãos, autarquias e fundações a que se refere o art. 6º, § 2º do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024 poderão ser também observados:

I - pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II - pela Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil;

III - pelas Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, nas Secretarias da Presidência da República e nos Comandos das Forças Armadas;

IV - pelas assessorias jurídicas junto à Agência Brasileira de Inteligência e ao Serviço Florestal Brasileiro; e

V - pelas Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO JOSÉ ROMAN

(DOU de 18.11.2024 – pág. 3 – Seção 1)

ANEXO
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DA PESSOA DENUNCIADA

Pessoa denunciada

Órgão para encaminhamento da denúncia

Advogado da União

Procurador da Fazenda Nacional

Corregedoria da Advocacia-Geral da União

Procurador Federal

Corregedoria da Procuradoria-Geral Federal

Procurador do Banco Central

Procuradoria-Geral do Banco Central

Servidores administrativos e

empregados Públicos

Coordenação de Processo Administrativo

Disciplinar da Secretaria-Geral de Administração

Pessoa terceirizada ou

com vínculo Temporário

Empresa gestora do contrato eMinistério Público do Trabalho

Estagiários

Unidade do órgão em que o

estagiário exerce suas atividades