PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 154, DE 14.11.2024
Altera a Portaria Normativa nº 153, de 11 de novembro de 2024, que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, o Programa AGU sem Assédio e sem Discriminação.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023 e no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000745/2024-41, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 153, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 2º.......................................................................................................................
I - aos órgãos previstos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023;
II - à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
III - à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil
§ 3º Sem prejuízo do disposto nesta Portaria Normativa, os planos setoriais dos órgãos, autarquias e fundações a que se refere o art. 6º, § 2º do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024 poderão ser também observados:
I - pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - pela Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil;
III - pelas Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, nas Secretarias da Presidência da República e nos Comandos das Forças Armadas;
IV - pelas assessorias jurídicas junto à Agência Brasileira de Inteligência e ao Serviço Florestal Brasileiro; e
V - pelas Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
(DOU de 18.11.2024 – pág. 3 – Seção 1)
ANEXO
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DA PESSOA DENUNCIADA
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Pessoa denunciada |
Órgão para encaminhamento da denúncia |
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Advogado da União Procurador da Fazenda Nacional |
Corregedoria da Advocacia-Geral da União |
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Procurador Federal |
Corregedoria da Procuradoria-Geral Federal |
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Procurador do Banco Central |
Procuradoria-Geral do Banco Central |
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Servidores administrativos e empregados Públicos |
Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria-Geral de Administração |
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Pessoa terceirizada ou com vínculo Temporário |
Empresa gestora do contrato eMinistério Público do Trabalho |
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Estagiários |
Unidade do órgão em que o estagiário exerce suas atividades |