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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 232, DE 25.07.2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL.

Na atividade de prestação de serviços de transporte multimodal de cargas aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal, para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso II, alínea a; Lei nº 9.611, de 1998, arts. 2º, 3º e 8º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL.

Na atividade de prestação de serviços de transporte multimodal de cargas aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta mensal, para apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20, caput , inciso III; Lei nº 9.611, de 1998, arts. 2º, 3º e 8º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral da Cosit

(DOU de 30.07.2024 - pág. 53 - Seção 1)