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Ministério dos Transportes
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

AVISO DE PENALIDADE

A Coordenadora-Geral de Desapropriação e Reassentamento da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (CGDR/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10/2019/DNIT SEDE, de 22 de agosto de 2019 e pela Instrução Normativa/DG nº 52/2021, de 3 de agosto de 2021, bem como, adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de 1ª Instância (17154108), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.041572/2023-52, resolve aplicar ao CONSÓRCIO FAIXAS DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50600.041572/2023-52, a sanção de Advertência, por ensejar o retardamento da execução contratual, sem motivo justificado, descumprindo com suas obrigações previstas no Contrato nº 00797/2021 (16389459) e no Edital RDC Eletrônico nº 362/2021 (16389458), fundamentando-se no artigo 87, I, da Lei nº 8.666/1993 c/c o artigo 47, III, da Lei nº 12.462/2011, c/c o art. 24, da Instrução Normativa/DG nº 6/2019 e suas alterações.

Publique-se e intime-se o CONSÓRCIO FAIXAS DO BRASIL, bem como, a seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S/A, nos termos do art. 36, da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e suas alterações, acerca da Decisão proferida (17154108) e da possibilidade de interposição de Recurso Administrativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância.

Em 26 de março de 2024.

MICHELE MITIE ARAKE FRAGOSO
Coordenadora-Geral de Desapropriação e Reassentamento

(DOU de 17.04.2024 – pág. 132 – Seção 3)