RESOLUÇÃO COFEN Nº 726, DE 15.09.2023
Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso I, da lei nº 5.905/1973, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a aprovar seu Regimento Interno e os dos conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem em face das transformações pelas quais passou o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foram aprofundadas, melhoradas e aperfeiçoadas, conferindo ao nosso sistema, substanciais e profícuas mudanças de estruturação quer físicas ou de práticas éticas e de governança corporativa, deixando os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem em condições de se ombrearem com os melhores exemplos de governança pública em nosso país;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 13ª Reunião Extraordinária realizada no dia 1º de agosto de 2023, e tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 874/2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem e do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que é parte integrante, em forma de anexo, à presente resolução.
Art. 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão atualizar seus Regimentos Internos, guardando consonância com o Regimento Interno, objeto desta Resolução, encaminhando-os, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, para homologação pelo Plenário do Cofen, acompanhado da ata deliberativa de seus respectivos Plenários.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 35, seção 1, de 17 de fevereiro de 2012, página 182.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Primeira-Secretária
(DOU de 21.09.2023 – pág. 258 – Seção 1)