Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.644, DE 28.03.2014
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 100, DE 22.04.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.644, DE 28.03.2014
Divulga instruções a respeito da utilização do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD).
O Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a” e 45, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a”, e 71, inciso II do referido Regimento,
RESOLVEM:
Art. 1º O Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD) visa permitir o acompanhamento, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, do processo de remessa de informações requeridas por esta Autarquia.
Art. 2º O modo de operação, os requisitos e os procedimentos para acesso ao sistema estão disciplinados na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?CRD.
Art. 3º O CRD será implantado de forma gradual, envolvendo na primeira etapa, somente os documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Art. 4º Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema devem ser encaminhadas para o e-mail
Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo José Oliveira Yared
Chefe do Deinf
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Desig
(DOU de 01.04.2014 - Seção 1 - pág. 10, retificado em 02.04.2014 - Seção 1 - pág. 26)