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Descrição/resumo da norma:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DESPACHO Nº 62, DE 27 DE JUNHO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 203, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, na Ação Ordinária nº 1034710-77.2022.4.01.3400, suspende os efeitos da decisão que negou provimento ao recurso administrativo, expediente 3282310/20-0, interposto pela empresa Farmoquímica S/A, publicada por meio do Aresto nº 1.504, de 19 de maio de 2022, no Diário Oficial da União nº 95, de 20 de maio de 2022, Seção 1, pág. 89.

3ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.103. DE 27 DE JUNHO DE 2022

O Gerente-Geral de Toxicologia, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a Decisão Judicial (Agravo de Instrumento nº 1018781-19.2022.4.01.0000 - Desemb Souza Prudente - NUP: 00424.154602/2022-19 - Processo Originário n. 1008320-70.2022.4.01.3400 - 7ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF - Autor(a): CAC QUÍMICA DO BRASIL LTDA - NUP: 00424.053498/2022-46). (SEI 1943820) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto BRAULTRA 720 SC.

Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

ANEXO

RAZÃO SOCIAL/CNPJ

MARCA COMERCIAL

NÚMERO DO PROCESSO

PETIÇÃO(ÕES)/EXPEDIENTE(S)

CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA

-----------------------------

CAC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 30.068.724/0001-38

BRAULTRA 720 SC

25351.178430/2020-39

5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0762703/20-2

CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.104, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: IRMAOS DE GASPARI COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 22846640000150

Produto - (Lote): ESCOVA HAIR STRAIGHTENER - MATTISE(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 2710731/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 14 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

2. Empresa: Limplex Produtos de Limpeza Ltda - CNPJ: 10.699.954/0001-98

Produto - (Lote): SABONETE LÍQUIDO LIMPLEX(TODOS);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 4213501/22-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

3. Empresa: + BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTACOES EIRELI - CNPJ: 21566221000100

Produto - (Lote): RETEXTURIZADOR TREATMENT GLOSS FINITELY PROFESSIONAL(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 4203366/22-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que os produtos classificam-se como Grau 2 indevidamente notificados nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 14 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.105, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: MYLAN LABORATORIOS LTDA - CNPJ: 11.643.096/0001-22

Produto - Apresentação (Lote): ZOLOFT - 50 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30(EC8495);FRONTAL - 0,5 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30 (FL4743);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4321342/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição

Motivação: Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de produtos/lotes terem sido carimbados como "produto destinado a entidades públicas, proibida a venda ao comércio" e distribuída incorretamente no varejo. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e na RDC 625/2022.

.........................................

2. Empresa: MANUAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - CNPJ: 39.257.046/0001-26

Produto - Apresentação (Lote): SAW PALMETTO (TODOS); DUTASTERIDA (TODOS); FINASTERIDA (TODOS); MINOXIDIL (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4319215/22-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12,50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos comercializados pela empresa MANUAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

.........................................

3. Empresa: FARMACOTÉCNICA INSTITUTO DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA - CNPJ: 00.486.423/0001-63

Produto - Apresentação (Lote): MITBURN (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4332596/22-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda do produto comercializado como "MitBurn", que não possui registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado pela empresa, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.106, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 1.936, de 10 de junho de 2022, publicada no DOU nº 111, de 13 de junho de 2022, Seção 1, pág. 102, conforme consta no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Empresa: BRITÂNIA ELETRÔNICOS S.A. - CNPJ: 07019308000128

Produto - (Lote): REJUVENESCEDOR E ANTI-IDADE PHILCO ULTRASONIC BEAUTY PTE02 LED(LOTES A PARTIR DE 08/09/2021);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 4341452/22-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a decisão emitida pela 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a suspensão da eficácia da Resolução-RE n. 1.936, de 10 de junho de 2022, até que se oportunize a parte impetrante o pleno acesso aos termos da denúncia que ocasionou a modificação do entendimento administrativo acerca da qualificação do produto Rejuvenescedor e Anti-Idade Philco Ultrasonic Beauty PTE 02 LED, com a garantia do direito ao contraditório no âmbito do processo administrativo.

(DOU de 28.06.2022 - págs. 88 e 89 - Seção 1)