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EDITAL ELETRÔNICO CGFOP/SUPERINTENDENTE/SUSEP Nº 21/2022

O Coordenador Geral da Coordenação Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.611057/2020-04 e considerando o disposto nos artigos, 4º, 119 e 120 da Resolução CNSP n.º 393, de 30 de outubro de 2020, e que até esta data não foram atendidos os termos do OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 718/2021/COJUC/CGRAJ/DIR1/SUSEP e do OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 719/2021/COJUC/CGRAJ/DIR1/SUSEP, ambos de 20/08/2021,

INTIMA a BRASIL CAR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR, inscrita no CNPJ sob nº 10.332.621/0001-26, e a Sra. DANIELY DUQUE DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº ***.882.246-**, na qualidade de responsável solidário, a efetuarem o pagamento da multa aplicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital.

A intimação decorrente da publicação deste edital considerar-se-á realizada no primeiro dia útil posterior ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Para a realização do pagamento, deverá ser obtida Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio de solicitação ao endereço eletrônico coraf.rj@susep.gov.br.

Decorrido o prazo de pagamento, sem que este tenha sido providenciado, o processo será enviado à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

Adicionalmente, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002.

Destaco ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

NIELSON LUIS DE PAULA CARRAMILO

(DOU de 03.03.2022 - pág. 27 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO GFOP/SUPERINTENDENTE/SUSEP Nº 20/2022

O Coordenador Geral da Coordenação Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Susep n. 15414.617832/2020-27 e considerando o disposto nos artigos 4º, 119 e 120 da Resolução CNSP n. 393, de 30 de outubro de 2020, e que até esta data não foram atendidos os termos do OFÍCIO ELETRÔNICO n. 580/2021/COJUC/CGRAJ/DIR1/SUSEP, de 5 de julho de 2021.

INTIMA GREMIO ESPORTIVO E CULTURAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERLÂNDIA, CNPJ n. 23.095.078/0001-32, que se encontra em local incerto e não sabido, a efetuar o pagamento da respectiva multa no prazo máximo de trinta dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital.

A intimação decorrente da publicação deste edital considera-se realizada no primeiro dia útil posterior ao decurso do prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Para a realização do pagamento, deverá ser obtida a Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio de solicitação ao endereço eletrônico coraf.rj@susep.gov.br.

Decorrido o prazo de pagamento, sem que este tenha sido providenciado, o processo será enviado à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

Adicionalmente, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital, nos termos da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.

Informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

NIELSON LUIS DE PAULA CARRAMILO

(DOU de 03.03.2022 - pág. 27 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO GFOP/SUPERINTENDENTE/SUSEP Nº 22/2022

O Coordenador Geral da Coordenação Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Susep n.º 15414.616218/2020-48 e considerando o disposto nos artigos, 4º, 119 e 120 da Resolução CNSP n.º 393, de 30 de outubro de 2020, e que até esta data não foram atendidos os termos do EDITAL ELETRÔNICO Nº 88/2021/CGRAJ/DIR1/SUSEP, publicado no DOU de 17 de novembro de 2021.

INTIMA REAL BRASIL SERVIÇOS LTDA., CNPJ 08.803.046/0001-50 e, na qualidade de responsáveis solidários, EZEQUIAS LUCIANO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.462.534-** e ELIZÂNGELA LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº ***.856.274-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a efetuar o pagamento da respectiva multa no prazo máximo de trinta dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital.

A intimação decorrente da publicação deste edital considera-se realizada no primeiro dia útil posterior ao decurso do prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Para a realização do pagamento, deverá ser obtida a Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio de solicitação ao endereço eletrônico coraf.rj@susep.gov.br.

Decorrido o prazo de pagamento, sem que este tenha sido providenciado, o processo será enviado à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

Adicionalmente, informamos que o prazo de 75 dias, para fins de inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, sem que tenha havido o respectivo pagamento, iniciou-se no primeiro dia útil posterior ao decurso do prazo de trinta dias contados da data da publicação do EDITAL ELETRÔNICO Nº 88/2021/CGRAJ/DIR1/SUSEP, nos termos da Lei nº. 10.522, de 19 de julho de 2002.

Destaco ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

NIELSON LUIS DE PAULA CARRAMILO

(DOU de 03.03.2022 - pág. 27 - Seção 3)