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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.263, DE 01.10.2021

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: arts. 3º, 79, 85 a 89 da Lei nº 5.764, de 1971; art. 8º da Lei nº 8.134, de 1990; e arts. 68 e 69 do Decreto nº 9.580, de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: Arts. 88 e 94, I, do Decreto nº 7.574, de 2011; arts 3º, § 2º, IV, e 18, I, da IN RFB nº 1.396, de 2013.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe

(DOU de 09.11.2021 - pág. 20 - Seção 1)