RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA ANEEL Nº 2.920, DE 03.08.2021
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria ANEEL Nº 5.273, de 2018, e com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005032/2020-49. Interessados: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - EQTL PA, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, Linhas de Macapá Transmissora de Energia S/A - Macapá, Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S/A - Atlântico, Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S/A - ONTE, Equatorial Transmissora 7 SPE S/A - EQTLT07, Equatorial Transmissora 8 SPE S/A - EQTLT08, Energisa Pará Transmissora de Energia I S/A - Energisa Pará I, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - EQTL PA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
(DOU de 06.08.2021 - pág. 1 - Seção 1 - Edição Extra A)