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RESOLUÇÃO CFF Nº 708, DE 25.06.2021

Altera a Resolução/CFF nº 483/08, que aprova o regimento interno do Conselho Federal de Farmácia; e altera a Resolução/CFF nº 627/16, que institui a nomenclatura e tabela de salários para os empregos/cargos em comissão no Conselho Federal de Farmácia.

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, o qual, respectivamente, excepciona a regra da prévia aprovação em concurso público para a investidura em emprego público em comissão, de livre nomeação e exoneração, e estabelece que parte destes deva ser preenchida por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, e da proporcionalidade que deve ser observado na criação do emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos;

CONSIDERANDO que o emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, devendo obrigatoriamente possuir graduação em nível superior e exercer funções de chefia, direção ou assessoramento superior;

CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 483, de 31 de julho de 2008, publicada no DOU de 12/08/2008, Seção 1, páginas 90 a 94, que aprova o regimento interno do Conselho Federal de Farmácia;

CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 484, de 31 de julho de 2008, publicada no DOU de 21/08/2008, Seção 1, páginas 95 a 105, que aprova a Estrutura Administrativa e de Pessoal do Conselho Federal de Farmácia, retificada no DOU de 16/08/2008, Seção 1, página 98, dispondo que o emprego/cargo comissionado é autônomo e possui remuneração própria e específica, prevista no plano de cargos e salários, com suas competências estabelecidas no seu artigo 89;

CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 588, de 28 de novembro de 2013, publicada no DOU de 02/12/2013, Seção 1, páginas 79, que dá nova redação aos artigos 32, 34, 36, 38 e 77 da Resolução/CFF nº 483/08 e aos artigos 21, 144 e 145 da Resolução/CFF nº 484/08, e outras providencias.

CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 605 de 31 de outubro de 2014, publicada no DOU de 07/11/2014, Seção 1, páginas 129, que Aprova Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Farmácia;

CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 627 de 29 de setembro de 2016, publicada no de 04/10/2016, Seção 1, página 243, que institui a nomenclatura e tabela de salários para os empregos/cargos em comissão no Conselho Federal de Farmácia, resolve:

Art. 1º - Os artigos 32, 34, 36 e 38 da Resolução/CFF nº 483/08 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 32 - Ficam criadas para atendimento exclusivo da função de Presidente, até 4 (quatro) empregos/cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com graduação superior em qualquer área, cabendo ao Presidente seu preenchimento, sendo defeso ultrapassar o limite previsto neste regimento.

Art. 34 - Ficam criadas para atendimento exclusivo da função de Vice-Presidente, até 4 (quatro) empregos/cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com graduação superior em qualquer área, cabendo a nomeação ao Presidente do Conselho.

Art. 36 - Ficam criadas para atendimento exclusivo da função de Secretário-Geral, até 4 (quatro) empregos/cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com graduação superior em qualquer área, cabendo a nomeação ao Presidente do Conselho.

Art. 38 - Ficam criadas para atendimento exclusivo da função de Diretor-Tesoureiro, até 4 (quatro) empregos/cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com graduação superior em qualquer área, cabendo a nomeação ao Presidente do Conselho."

Art. 2º - O artigo 1º e o Anexo I da Resolução/CFF nº 627/16 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Estabelecer a nomenclatura de Assessor de Diretoria, nos níveis AD1, AD2, AD3, AD4 e AD5, para os empregos/cargos criados pelos artigos 32, 34, 36 e 38, da Resolução/CFF nº 483/08, respectivamente."

ANEXO I

Tabela
Cargo Comissionado Quantidade Salário - R$ Níveis
Assessor de Diretoria 2 4.320,00 AD-1
Assessor de Diretoria 3 7.464,21 AD-2
Assessor de Diretoria 5 10.436,00 AD-3
Assessor de Diretoria 3 17.125,00 AD-4
Assessor de Diretoria 3 22.185,00 AD-5

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho

(DOU de 02.07.2021 – pág. 195 - Seção 1)