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RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.929, DE 25.03.2021

Suspende qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.024751/2021-91, resolve:

Art. 1º Fica suspensa qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19, conforme legislação vigente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

(DOU de 25.03.2021 – pág. 1- Seção 1 – Edição Extra B)