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PORTARIA DENATRAN Nº 116, DE 21.01.2021

Altera os incisos II e IV do art. 3º da Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria DENATRAN nº 99, de 1º de junho de 2017, e com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera os incisos II e IV do art. 3º da Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018.

Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 215, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ........................................................................................................

II - ................................................................................................................

Tipo de Serviço

Unidade de Medida

Valor

Emissão de CNH ou PID

CNH ou PID emitida

R$ 2,20

Vistoria ou Inspeção Veicular

Laudo ou Certificado emitido

R$ 2,39

Registro, cancelamento e consulta de comunicação eletrônica de venda de veículos

Transação Eletrônica

R$ 3,02

Registro de Entrada ou Saída de Veículo do Estoque

Por veículo do estoque

R$ 4,00

Laudo Toxicológico de Condutores

Laudo Toxicológico registrado

R$ 0,51

Autorização de Fabricação da Placa de Identificação Veicular (semi-acabada)

Serial disponibilizado

R$ 1,72

Confirmação de Estampagem da Placa de Identificação Veicular

Estampagem confirmada

R$ 4,10

Registro de Recall (novos e legados)

Por chassi impactado

R$ 6,22

Serviço Adicional de Notificação de Recall via Carta Simples

Carta simples adicional enviada

R$ 2,64

Serviço Adicional de Notificação de Recall via Carta Registrada

Carta registrada enviada

R$ 7,92

Serviço Adicional de Notificação de Recall via Carta com AR Digital

Carta com AR Digital enviada

R$ 16,67

Emissão do CRLV Digital com Bilhete do Seguro DPVAT

Veículo Licenciado

R$ 0,23

................................................................................................................................

IV - ..............................................................................................................................

Tipo de Serviço

Unidade de Medida

Faixas

Volumes

Valor

Registro de Notificação no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE

Registro de Notificação

Faixa 1

1 Até 1.000.000

R$ 1,58

   

Faixa 2

1.000.001 a 1.500.000

R$ 1,38

   

Faixa 3

1.500.001 a 2.250.000

R$ 1,18

   

Faixa 4

2.250.001 a 3.375.000

R$ 0,98

   

Faixa 5

Acima 3.375.000

R$ 0,78

........................................................................................................................" (NR)

Art. 3º Fica revogada a Portaria DENATRAN nº 2639, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

(DOU de 22.01.2021 - pág. 49 - Seção 1)