PORTARIA DENATRAN Nº 116, DE 21.01.2021
Altera os incisos II e IV do art. 3º da Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria DENATRAN nº 99, de 1º de junho de 2017, e com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera os incisos II e IV do art. 3º da Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018.
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 215, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................................................................
II - ................................................................................................................
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Tipo de Serviço |
Unidade de Medida |
Valor |
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Emissão de CNH ou PID |
CNH ou PID emitida |
R$ 2,20 |
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Vistoria ou Inspeção Veicular |
Laudo ou Certificado emitido |
R$ 2,39 |
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Registro, cancelamento e consulta de comunicação eletrônica de venda de veículos |
Transação Eletrônica |
R$ 3,02 |
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Registro de Entrada ou Saída de Veículo do Estoque |
Por veículo do estoque |
R$ 4,00 |
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Laudo Toxicológico de Condutores |
Laudo Toxicológico registrado |
R$ 0,51 |
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Autorização de Fabricação da Placa de Identificação Veicular (semi-acabada) |
Serial disponibilizado |
R$ 1,72 |
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Confirmação de Estampagem da Placa de Identificação Veicular |
Estampagem confirmada |
R$ 4,10 |
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Registro de Recall (novos e legados) |
Por chassi impactado |
R$ 6,22 |
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Serviço Adicional de Notificação de Recall via Carta Simples |
Carta simples adicional enviada |
R$ 2,64 |
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Serviço Adicional de Notificação de Recall via Carta Registrada |
Carta registrada enviada |
R$ 7,92 |
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Serviço Adicional de Notificação de Recall via Carta com AR Digital |
Carta com AR Digital enviada |
R$ 16,67 |
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Emissão do CRLV Digital com Bilhete do Seguro DPVAT |
Veículo Licenciado |
R$ 0,23 |
................................................................................................................................
IV - ..............................................................................................................................
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Tipo de Serviço |
Unidade de Medida |
Faixas |
Volumes |
Valor |
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Registro de Notificação no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE |
Registro de Notificação |
Faixa 1 |
1 Até 1.000.000 |
R$ 1,58 |
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Faixa 2 |
1.000.001 a 1.500.000 |
R$ 1,38 |
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Faixa 3 |
1.500.001 a 2.250.000 |
R$ 1,18 |
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Faixa 4 |
2.250.001 a 3.375.000 |
R$ 0,98 |
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Faixa 5 |
Acima 3.375.000 |
R$ 0,78 |
........................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Fica revogada a Portaria DENATRAN nº 2639, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
(DOU de 22.01.2021 - pág. 49 - Seção 1)