DELIBERAÇÃO CIB (SP) Nº 067, DE 10.08.2020
Considerando a Lei 13.979, 06-02-2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria 356/GM/MS, de 11-03-2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13.979, de 06-02-2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria 237/SAES/MS, de 18-03-2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, para o atendimento exclusivo dos pacientes com Covid-19;
Considerando a Portaria 1.521, de 15-06-2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19;
Considerando a Portaria nª 1.802 de 20-07-2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Covid-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/Covid-19, revogando as portarias 414/GM/MS de 18-03-2020 e 568/GM/MS, de 26-03-2020;
Considerando o Plano de Contingência do Estado de São Paulo para Infecção Humana pelo novo Coronavírus – SARS--CoV2; e, finalmente,
Considerando a necessidade de manter atualizadas as orientações aos gestores municipais e Departamentos Regionais de Saúde, quanto aos trâmites para a solicitação de habilitação dos leitos de UTI/SRAG-Covid e Suporte Ventilatório Pulmonar, conforme definido pelo Ministério da Saúde;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP aprova Ad Referendum Nota Técnica CIB – Orientações Técnicas para habilitação e prorrogação de prazo, para leitos de UTI SRAG/Covid-19 e Suporte Ventilatório Pulmonar, conforme Anexo I.
Anexo I
Nota Técnica CIB
Orientações Técnicas para habilitação e prorrogação de prazo, para leitos de UTI SRAG/Covid-19 e Suporte Ventilatório Pulmonar.
1. Habilitações de Leitos de UTI SRAG/Covid-19
a) Devem ser considerados os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível no território;
b) As solicitações de habilitações de UTI Covid-19 são somente para novos leitos implantados para atendimento exclusivo a pacientes SRAG/Covid-19, por período excepcional de 90 (noventa) dias;
c) Os leitos a serem habilitados devem estar cadastrados no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
d) Solicitações de habilitação de leitos de UTI SRAG/Covid-19 devem atender ao disposto no art. 2ª da Portaria MS/GM 1.802/20; por meio do SAIPS – Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde, com os documentos ali descritos.
Obs.: O Oficio do Gestor Estadual poderá ser do representante da SES, regional – Diretor do Departamento Regional de Saúde.
2. Habilitações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – SVP
a) As habilitações temporárias de leitos de SVP serão por 30 dias, podendo ser prorrogáveis por igual período, em decorrência da situação epidemiológica do coronavírus no Brasil, conforme Parágrafo único, art. 1º da Portaria 1.521/2020;
b) A solicitação de habilitação dos leitos SVP deve ser via sistema SAIPS, conforme consta no Artigo 2º da Portaria MS/GM 1.862, de 29-07-2020, que altera a Portaria MS/GM 1.521, de 15-06-2020;
3. Informações Adicionais
a) As solicitações de habilitação dos leitos de UTI SRAG/Covid-19 e dos leitos de SVP ao MS via SAIPS, devem ser informados também no Mapa de Leitos, cuja publicação se dá via Deliberação CIB, reforçando que este documento é a atualização do Plano de Contingência do Estado de São Paulo, atendendo ao item I, art. 3º da Portaria 1.802/2020;
b) Para tanto, deve ser enviado ao GPA:
1. Ofício do Gestor com a solicitação de habilitação, contendo as informações descritas na Portaria MS/GM 1.802/2020;
2. Espelho da solicitação de habilitação no SAIPS de UTI ou SVP.
4. Solicitação de Prorrogação de Habilitações dos Leitos 4.1 Leitos de UTI SRAG/Covid-19
a) Após período de 90 dias de habilitação do leito, e a depender da situação de emergência de saúde pública, pode ser solicitada a prorrogação de habilitação dos leitos de UTI SRAG/Covid-19, que serão prorrogados por período de 30 dias, mediante solicitação dos gestores do SUS. A prorrogação deve ser por meio do SAIPS – Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (http://saips.saude.gov.br/), com os documentos descritos no artigo 2º da Portaria 1802 de 20-07-2020;
b) As solicitações de prorrogação de habilitações devem ser inseridas no SAIPS com antecedência mínima de 20 dias antes da competência final (Ofício Circular 2/2020/CGAHD/DAHU/SAES/MS).
4.2 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – SVP
a) Após período de 30 dias da habilitação do leito, e a depender da situação de emergência de saúde pública, pode ser solicitada a prorrogação de habilitação dos leitos de SVP são por período de 30 dias, mediante solicitação dos gestores do SUS, por meio do SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (http://saips.saude.gov.br/), com os documentos descritos no artigo 2º da Portaria 1521 de 15-06-2020;
4.3. Informação para Deliberação CIB
Tanto as solicitações, de prorrogação de habilitação dos leitos de UTI SRAG/Covid-19 quanto dos leitos de SVP, ao MS via SAIPS, devem ser publicadas via Deliberação CIB.
Para tanto, devem ser enviados ao GPA/CRS/SES:
a) Ofício do Gestor solicitando a prorrogação de habilitação, contendo as informações descritas na Portaria GM/MS 1.802/2020;
b) Espelho da solicitação de prorrogação de habilitação de UTI ou SVP, no SAIPS;
Obs.: Sempre que houver publicação e ou prorrogação de habilitações, os gestores deverão atualizar o arquivo “gestor federal” disponível no site do CNES e enviar exportação da base de dados.
(Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 11.08.2020 – pág. 19)