PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.028, DE 28.11.2019
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006929/2019-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o CEAPE - Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 23.301.422/0001-00, na condição de instituidor do Plano Família Previdência Associativo, CNPB nº 2010.0042-56, e a Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
(DOU de 04.12.2019 - pág. 37 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.035, DE 02.12.2019
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º e os incisos I e IV do art. 33, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alíneas "a" e "d", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005222/2019-83, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Aposentadoria da ABBprev, CNPB nº 1999.0022-29, da ABBprev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 03.407.728/0001-20, para o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria da ABBprev, CNPB nº 1999.0022-29, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a ABB Ltda, CNPJ nº 61.074.829/0001-23, a Cooperativa de Crédito dos Funcionários da ABB, CNPJ nº 51.010.858/0001-78, a ABB Automação Ltda., CNPJ nº 33.449.965/0001-15, e a ABB Eletrificação Ltda., CNPJ nº 33.449.988/0001-20, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria da ABBprev, CNPB nº 1999.0022-29, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
(DOU de 04.12.2019 - pág. 37 - Seção 1)